Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON1 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0010645-08.2025.5.15.0021 AUTOR: JOAO HENRIQUE VIEIRA MOREIRA RÉU: CASTELO ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9906e2f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO A parte ré afirma não possuir interesse na produção de prova oral. Assim, concede-se à parte autora o prazo de 48 horas para que, de forma objetiva, indique especificamente qual ou quais provas pretende produzir e os fatos controvertidos relevantes e pertinentes que pretende demonstrar, sob pena de preclusão. Atente a parte que o Juízo não considerará os pedidos apresentados de forma genérica, como por exemplo “todas as provas necessárias para comprovar o alegado”. Em caso de silêncio ou concordância da parte autora com o encerramento da instrução processual, estará encerrada a fase instrutória, quando então as partes serão notificadas para apresentação de razões finais, em 5 dias, e posterior remessa dos autos para julgamento. Em caso de argumentação quanto à necessidade de sessão instrutória, aguarde-se a audiência já designada. Intimem-se. JUNDIAI/SP, 10 de setembro de 2026 PRISCILA PIVI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CASTELO ALIMENTOS S/A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0010645-08.2025.5.15.0021 AUTOR: JOAO HENRIQUE VIEIRA MOREIRA RÉU: CASTELO ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9906e2f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO A parte ré afirma não possuir interesse na produção de prova oral. Assim, concede-se à parte autora o prazo de 48 horas para que, de forma objetiva, indique especificamente qual ou quais provas pretende produzir e os fatos controvertidos relevantes e pertinentes que pretende demonstrar, sob pena de preclusão. Atente a parte que o Juízo não considerará os pedidos apresentados de forma genérica, como por exemplo “todas as provas necessárias para comprovar o alegado”. Em caso de silêncio ou concordância da parte autora com o encerramento da instrução processual, estará encerrada a fase instrutória, quando então as partes serão notificadas para apresentação de razões finais, em 5 dias, e posterior remessa dos autos para julgamento. Em caso de argumentação quanto à necessidade de sessão instrutória, aguarde-se a audiência já designada. Intimem-se. JUNDIAI/SP, 10 de setembro de 2026 PRISCILA PIVI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO HENRIQUE VIEIRA MOREIRA