Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA ATSum 0010644-71.2026.5.03.0037 AUTOR: SELIMAR BARBOSA DOS SANTOS RÉU: CERCRED - SOLUCOES DE CONTACT CENTER E RECUPERACAO DE CREDITO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc57dd5 proferido nos autos. Conclusão Nesta data faço conclusos os presentes autos. Em 02/09/2026. CINARA DOMITH DE OLIVEIRA VIEIRA DESPACHO PJe Vistos os autos. Procedi ao registro do trânsito em julgado da decisão proferida, ocorrido em 31/08/2026. Inative-se a participação da reclamada COIMBRA E FERREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, já que a ação foi julgada improcedente em face dela. Intimem-se as partes para apresentarem o cálculo atualizado, inclusive dos valores devidos de contribuição previdenciária, de imposto de renda e despesas processuais, tais como honorários periciais, advocatícios, na forma do Prov.04/00, do TRT, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Em relação aos honorários sucumbenciais devidos pela reclamante, verifico que o Supremo Tribunal Federal - STF, nos autos da ADI 5.766, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e §4º, e 791-A, §4º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Logo, não são exigíveis à reclamante os honorários sucumbenciais ( art. artigo 28, parágrafo único da Lei 9.868/99 c/c artigo 884, §5º, da CLT). Poderá ser utilizado o PJe-Calc Cidadão, disponível no website do Tribunal Regional em: https://portal.trt3.jus.br/internet/servicos/calculos-judiciais/pje-calc-cidadao , para a elaboração de cálculos e preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Destaco que a utilização PJe-Calc Cidadão agiliza a atuação do SCLJ nas deduções de valores e nas atualizações. Em relação ao Imposto de Renda, cuidando da hipótese de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), a apuração do tributo observará o disposto na Lei no. 8.541/92 (art. 46) c/c Lei 7.713/88 (art. 12-A), salvo quanto aos juros de mora que, por não possuírem a natureza jurídica de renda ou provento, não integram a base de cálculo do Imposto de Renda(OJ 400 da SDI-1, TST. Deverá o(a) reclamante, no mesmo prazo, informar seus dados bancários. No prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de apresentação do cálculo, deverá o reclamado depositar o valor incontroverso devido para o pagamento, que será liberado ao (à) reclamante de imediato, sem necessidade de nova intimação. JUIZ DE FORA/MG, 02 de setembro de 2026. THIAGO SACO FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CERCRED - SOLUCOES DE CONTACT CENTER E RECUPERACAO DE CREDITO LTDA
- COIMBRA E FERREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA ATSum 0010644-71.2026.5.03.0037 AUTOR: SELIMAR BARBOSA DOS SANTOS RÉU: CERCRED - SOLUCOES DE CONTACT CENTER E RECUPERACAO DE CREDITO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc57dd5 proferido nos autos. Conclusão Nesta data faço conclusos os presentes autos. Em 02/09/2026. CINARA DOMITH DE OLIVEIRA VIEIRA DESPACHO PJe Vistos os autos. Procedi ao registro do trânsito em julgado da decisão proferida, ocorrido em 31/08/2026. Inative-se a participação da reclamada COIMBRA E FERREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, já que a ação foi julgada improcedente em face dela. Intimem-se as partes para apresentarem o cálculo atualizado, inclusive dos valores devidos de contribuição previdenciária, de imposto de renda e despesas processuais, tais como honorários periciais, advocatícios, na forma do Prov.04/00, do TRT, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Em relação aos honorários sucumbenciais devidos pela reclamante, verifico que o Supremo Tribunal Federal - STF, nos autos da ADI 5.766, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e §4º, e 791-A, §4º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Logo, não são exigíveis à reclamante os honorários sucumbenciais ( art. artigo 28, parágrafo único da Lei 9.868/99 c/c artigo 884, §5º, da CLT). Poderá ser utilizado o PJe-Calc Cidadão, disponível no website do Tribunal Regional em: https://portal.trt3.jus.br/internet/servicos/calculos-judiciais/pje-calc-cidadao , para a elaboração de cálculos e preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Destaco que a utilização PJe-Calc Cidadão agiliza a atuação do SCLJ nas deduções de valores e nas atualizações. Em relação ao Imposto de Renda, cuidando da hipótese de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), a apuração do tributo observará o disposto na Lei no. 8.541/92 (art. 46) c/c Lei 7.713/88 (art. 12-A), salvo quanto aos juros de mora que, por não possuírem a natureza jurídica de renda ou provento, não integram a base de cálculo do Imposto de Renda(OJ 400 da SDI-1, TST. Deverá o(a) reclamante, no mesmo prazo, informar seus dados bancários. No prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de apresentação do cálculo, deverá o reclamado depositar o valor incontroverso devido para o pagamento, que será liberado ao (à) reclamante de imediato, sem necessidade de nova intimação. JUIZ DE FORA/MG, 02 de setembro de 2026. THIAGO SACO FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SELIMAR BARBOSA DOS SANTOS