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0010644-55.2023.5.03.0044

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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0010644-55.2023.5.03.0044 AUTOR: ADRIANO SANTOS DA SILVA RÉU: ALTO NIVEL ESTRUTURAS METALICAS E MONTAGENS LTDA E OUTROS (2) CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que, diante do trânsito em julgado da sentença (id 960469c), excluí a reclamada CONSTRUTORA VMX LTDA do polo passivo da ação. Por ser verdade, dou fé. Uberlândia, 09 de setembro de 2026. ELIANE AURELIANA DE SOUSA BORGES DESPACHO Tendo em vista o teor da certidão supra, por ordem do(a) MM. Juiz(íza) do Trabalho, em cumprimento ao disposto no art. 203 do CPC, intimem-se as partes para ciência. Após, conclusos para análise das petições (ids 40a4e94 e 99fd3dc). UBERLANDIA/MG, 09 de setembro de 2026. ELIANE AURELIANA DE SOUSA BORGES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS JOSE SILVA

  2. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0010644-55.2023.5.03.0044 AUTOR: ADRIANO SANTOS DA SILVA RÉU: ALTO NIVEL ESTRUTURAS METALICAS E MONTAGENS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e59b46 proferido nos autos. DECISÃO 1.Vistos etc. 2. Indefere-se o requerimento de parcelamento, eis que ausente o cumprimento do pressuposto processual objetivo, qual seja, o prévio depósito judicial do equivalente a 30% do crédito devido ao exequente (artigo 916/CPC). 3. Ademais, a oposição do exequente é fundamento para se indeferir a pretensão (art. 916, § 4º/CPC). 3.1.Isto porque ainda que a execução se faça de modo menos gravoso ao executado (art. 805/CPC), deve-se igualmente observar que ela se processa no direito e no interesse do credor (art. 797/CPC) eis que é este quem tem o direito fundamental de efetividade e cumprimento da tutela jurisdicional, inclusive a de natureza satisfativa (art. 4º/CPC). 3.2.Assim, o direito legal de escolha de satisfação/cumprimento da obrigação não é do executado, mas sim do exequente (art. 800, § 2º/CPC). 4. Já expedidos os MANDADOS conforme determinação dos itens 4.2 e 4.3 da sentença (id 960469c), aguarde-se o retorno. 5. Tendo em vista que a determinação de penhora on line via SAB tem repetição continuada, sem interrupção, já atendida (id 5d0592e) a determinação do item 4.7. 5. Remeta-se ao SLJ, como determinado no item 4.1 da sentença (id 960469c). 5.1. Ao retorno, cumpram-se as determinações dos itens 4.4, 4.5, 4.6 e 4.8 da sentença (id 960469c). 6. Intimem-se. UBERLANDIA/MG, 09 de setembro de 2026. MARCEL LOPES MACHADO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO SANTOS DA SILVA

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