Publicações do processo

0010643-80.2026.5.15.0125

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON1 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO HTE 0010643-80.2026.5.15.0125 REQUERENTES: DELOS DESTILARIA LOPES DA SILVA LTDA REQUERENTES: JAIR ALVES PEREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 281affb proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SERTÃOZINHO DESPACHO Constata-se que a minuta de acordo prevê o pagamento referente ao FGTS + 40% diretamente em conta bancária. Ocorre que, nos termos da tese vinculante firmada no Tema Repetitivo no 68 do TST, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador. Defere-se às partes participantes do acordo o prazo de 05 (cinco) dias para que retifiquem a minuta de acordo ajustando a forma de quitação da parcela do FGTS (comprovação de depósito em conta vinculada) ou readequando a discriminação das verbas, sob pena de indeferimento da homologação nos termos formulados. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 03 de setembro de 2026 WELLINGTON CESAR PATERLINI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JAIR ALVES PEREIRA

  2. Intimação

    TRT15 · CON1 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO HTE 0010643-80.2026.5.15.0125 REQUERENTES: DELOS DESTILARIA LOPES DA SILVA LTDA REQUERENTES: JAIR ALVES PEREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 281affb proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SERTÃOZINHO DESPACHO Constata-se que a minuta de acordo prevê o pagamento referente ao FGTS + 40% diretamente em conta bancária. Ocorre que, nos termos da tese vinculante firmada no Tema Repetitivo no 68 do TST, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador. Defere-se às partes participantes do acordo o prazo de 05 (cinco) dias para que retifiquem a minuta de acordo ajustando a forma de quitação da parcela do FGTS (comprovação de depósito em conta vinculada) ou readequando a discriminação das verbas, sob pena de indeferimento da homologação nos termos formulados. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 03 de setembro de 2026 WELLINGTON CESAR PATERLINI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DELOS DESTILARIA LOPES DA SILVA LTDA

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