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TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Alfenas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ALFENAS ATSum 0010643-78.2026.5.03.0169 AUTOR: OSWALDO FONSECA NETO RÉU: AZUL PARKING ESTACIONAMENTO DE VEICULOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd7a620 proferida nos autos. SENTENÇA Trata-se de reclamação trabalhista submetida ao rito sumaríssimo, no entanto, não foram atendidas as exigências legais desse procedimento. No rol postulatório, item 'j', a parte Reclamante requereu o reconhecimento da natureza salarial dos valores pagos "por fora", mas não indicou pelo menos a estimativa de valor a ser considerada a esse título, o que impactou no pedido de pagamento das diferenças e reflexos, pois não foram devidamente individualizados e liquidados, conforme requer o artigo 852-B, I, da CLT. É importante ressaltar que não é possível realizar emenda à inicial em ações trabalhistas submetidas ao rito sumaríssimo, devido ao curto prazo previsto para esse procedimento, o qual, em razão da celeridade, deve conter todos os elementos necessários para a solução da lide desde a propositura da ação. Ademais, essa diligência é essencial para evitar futuros prejuízos à parte, especialmente em uma eventual condenação que possa limitar as parcelas apenas aos valores efetivamente postulados. Portanto, julgo extinto este processo, sem análise do mérito, e determino o seu arquivamento, de acordo com o previsto no artigo 852-B, da CLT. Custas processuais pela parte reclamante, no importe de 2%, calculadas sobre o valor dado à causa, isenta, pois lhe defiro a justiça gratuita, nos termos do §3º do artigo 790 da CLT. Intime-se a parte reclamante. ALFENAS/MG, 04 de setembro de 2026. JOSIANE NUNES ALVES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - OSWALDO FONSECA NETO
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