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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública
Processo 0010643-62.2017.8.26.0053/28 - Precatório - Pagamento - Sidney Antonio Carli - Vistos. Nos termos do art. 9º, incisos I e II, da Resolução nº 551/2011, cabe ao advogado da parte autora cadastrar corretamente os polos ativo e passivo da ação. Logo, o d. advogado dos herdeiros (Dr(a). Manoel Moreno Biltge e Deborah Monte Biltge) da parte autora (Sidney Antonio Carli) deverá regularizar o polo ativo da ação, cadastrando todos os herdeiros indicados na petição de habilitação, nos termos do Comunicado Conjunto 58/2024. Prazo: 15 dias. Para a inclusão de herdeiros no precatório, o peticionamento deverá ser realizada no Portal do Tribunal de Justiça, item "Petição Intermediária de 1º Grau para Requisitórios", utilizando exclusivamente o novo tipo de petição 9270 - "Habilitação de Herdeiros de Precatório", que contempla os campos necessários, documentos obrigatórios e a configuração para o devido andamento do pleito. Int. - ADV: MANOEL MORENO BILTGE (OAB 144642/SP), DEBORAH MONTE BILTGE (OAB 253844/SP)
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