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0010643-56.2024.5.18.0161

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS ATSum 0010643-56.2024.5.18.0161 AUTOR: MILTON MACHADO DA SILVA RÉU: COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e80c3eb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. A Contadoria apresentou os cálculos de liquidação sob o ID. d1c9759. A reclamada apresentou impugnação, acompanhada de cálculos próprios, sob o ID. aa1260f. Intimado, o reclamante concordou expressamente com os cálculos apresentados pela reclamada e requereu sua homologação (ID. 65976f2). Diante da concordância do reclamante com a conta apresentada pela reclamada, julgo prejudicada a impugnação aos cálculos anteriormente apresentada, por perda superveniente de seu objeto. Não obstante, a análise da conta apresentada pela reclamada revela divergência pontual em relação aos cálculos elaborados pela Contadoria, que deve ser corrigida antes da homologação. Com efeito, a sentença fixou os honorários periciais em R$ 3.000,00, sendo o perito pessoa física. A conta da reclamada não contempla a incidência do IRPF sobre referida verba, ao passo que a Contadoria observou a tributação, com a incidência da alíquota correspondente e a respectiva parcela a deduzir. A concordância do reclamante com os cálculos apresentados pela reclamada não afasta o dever de adequação da conta ao título executivo e às obrigações tributárias incidentes sobre as parcelas nele contempladas. Ante o exposto, determino a retificação dos cálculos apresentados pela reclamada, exclusivamente quanto ao IRPF incidente sobre os honorários periciais, observada a tabela aplicável, mantendo-se os demais critérios e valores da conta de ID. aa1260f. Intime-se a reclamada para que apresente a conta retificada no prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem conclusos para homologação. KLEBER MOREIRA DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MILTON MACHADO DA SILVA

  2. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS ATSum 0010643-56.2024.5.18.0161 AUTOR: MILTON MACHADO DA SILVA RÉU: COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e80c3eb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. A Contadoria apresentou os cálculos de liquidação sob o ID. d1c9759. A reclamada apresentou impugnação, acompanhada de cálculos próprios, sob o ID. aa1260f. Intimado, o reclamante concordou expressamente com os cálculos apresentados pela reclamada e requereu sua homologação (ID. 65976f2). Diante da concordância do reclamante com a conta apresentada pela reclamada, julgo prejudicada a impugnação aos cálculos anteriormente apresentada, por perda superveniente de seu objeto. Não obstante, a análise da conta apresentada pela reclamada revela divergência pontual em relação aos cálculos elaborados pela Contadoria, que deve ser corrigida antes da homologação. Com efeito, a sentença fixou os honorários periciais em R$ 3.000,00, sendo o perito pessoa física. A conta da reclamada não contempla a incidência do IRPF sobre referida verba, ao passo que a Contadoria observou a tributação, com a incidência da alíquota correspondente e a respectiva parcela a deduzir. A concordância do reclamante com os cálculos apresentados pela reclamada não afasta o dever de adequação da conta ao título executivo e às obrigações tributárias incidentes sobre as parcelas nele contempladas. Ante o exposto, determino a retificação dos cálculos apresentados pela reclamada, exclusivamente quanto ao IRPF incidente sobre os honorários periciais, observada a tabela aplicável, mantendo-se os demais critérios e valores da conta de ID. aa1260f. Intime-se a reclamada para que apresente a conta retificada no prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem conclusos para homologação. KLEBER MOREIRA DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE

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