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Tribunal
TRT15
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Período
set/2026
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Intimação
TRT15 · EXE1 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SOROCABA ATOrd 0010643-25.2024.5.15.0069 AUTOR: EDSON SOBRAL DA SILVA RÉU: AM MARMORARIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6eebc73 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE REGISTRO DESPACHO Vistos. Considerando-se a insolvência da executada principal, a parte exequente, por meio da petição ID bf13c85, requereu a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face das seguintes pessoas: ALEX SANDRO DE MATOS CABRAL - CPF:331.327.098-08 ELEN DE CASSIA DE SOUSA RANGEL - CPF:430.705.708-28 Passo à análise da legitimidade passiva ad causam. I - Da legitimidade passiva e instauração do incidente na presente fase processual: No tocante ao(s) sócio(s) atual(is) Alex Sandro de Matos Cabral e Eleln de Cássia de Sousa Rangel, verifica-se o preenchimento dos pressupostos legais que autorizam sua inclusão no incidente, seja pela condição atual de sócio (art. 790, II, CPC), seja pela aplicação da Teoria da Asserção no caso de sócio de fato. Como decorrência lógica, defiro o pleito em relação aos acima mencionados e instauro Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, com fundamento no art. 855-A da CLT e nos arts. 133 a 137 do CPC. Determino a inclusão, no polo passivo, e a citação do(s) seguinte(s) sócio(s) e/ou terceiro(s) alegadamente responsável (is): ALEX SANDRO DE MATOS CABRAL - CPF:331.327.098-08 ELEN DE CASSIA DE SOUSA RANGEL - CPF:430.705.708-28 CITE(M)-SE o(s) sócio(s) indicado(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se e requerer(em) as provas cabíveis, nos termos do art. 135 do CPC. Para o cumprimento da diligência, a Secretaria deverá observar as seguintes diretrizes: a) Retificação do Polo Passivo: Proceda-se à inclusão imediata do(s) suscitado(s) no polo passivo da lide, com a devida anotação no sistema PJe, para fins de regularização processual e viabilização das notificações. b) Pesquisa de Endereço (INFOJUD): Realize-se a consulta ao banco de dados da Receita Federal do Brasil, por intermédio do sistema INFOJUD, a fim de obter o endereço mais atualizado do(s) sócio(s). O endereço localizado deverá ser devidamente certificado nos autos. c) Expedição de Intimação: Com base nos dados obtidos, expeça-se o necessário (notificação postal com aviso de recebimento se o endereço localizado for servido pelos Correios ou mandado ou carta precatória notificatória, caso o endereço não seja servido pelos Correios) para a intimação do(s) sócio(s) no endereço cadastrado na RFB. d) Edital em Caráter Preventivo/Concomitante: Visando a economia e celeridade processual, expeça-se, concomitantemente, edital de intimação para o mesmo fim, ficando desde logo determinado que, em caso de frustração da diligência postal e/ou pessoal por motivo de endereço inválido ou incorreto, a intimação considerar-se-á suprida pelo edital ora determinado, sem necessidade de nova conclusão para este fim. A ausência de manifestação poderá ensejar o acolhimento do incidente. Apresentada(s) a(s) defesa(s), intime-se a parte exequente para manifestação, em 15 (quinze) dias. Decorridos os prazos, retornem os autos conclusos para decisão. Intime-se o exequente. SOROCABA/SP, 27 de agosto de 2026 FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EDSON SOBRAL DA SILVA