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0010641-94.2022.5.15.0111

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE4 - Sorocaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SOROCABA ATOrd 0010641-94.2022.5.15.0111 AUTOR: VIVIANE SERAFIM ZANELLA RÉU: MUNICIPIO DE TIETE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c6d788 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista os comprovantes nos autos, declaro encerrada a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC, eis que satisfeita. Reputo quitada a requisição de pequeno valor - RPV id.- 9379e30, e5cad19 e f7ed8a6. Providencie a Secretaria a baixa/saneamento no sistema GPREC (Gestão Eletrônica de Precatórios/RPVs). Determino a transferência dos valores depositados pelo ente público da conta judicial n.4000134469825, expedindo o competente alvará eletrônico conforme requisições de pequeno valor id. 9379e30, e5cad19 e f7ed8a6: R$ 50,78 ao patrono da autora; R$ 483,54 à perita HELOISA CORTES LIMA; R$458,93 à autora VIVIANE SERAFIM ZANELLA; R$28,64 FGTS da autora; R$19,71 INSS empregado; R$106,08 INSS empregador; Observe a parte autora que o C.TST, fixou a tese jurídica de caráter vinculante em INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS - IRR 68 (RRAG-0000003-65.2023.5.05.0201) sobre o FGTS, com o seguinte teor: “Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador”. Caso o trabalhador não mantenha vínculo empregatício com o empregador, e preencha os requisitos legais, deverá solicitar a liberação dos valores à instituição gestora do FGTS (CEF), juntamente com os documentos comprobatórios. A fim de viabilizar a expedição de oficio para transferência dos valores à conta vinculada do FGTS, intime-se a parte autora para que informe os dados da CTPS. Determino o levantamento de eventuais restrições realizadas através de ferramentas eletrônicas (BNDT/SERASA/CNIB/EXEPJe/SISBAJUD/RENAJUD), e da(s) penhora(s) destes autos em epígrafe. Após, certifique-se nos autos a inexistência de valores depositados em contas judiciais vinculados à presente ação e remetam os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se. CAROLINA VENTIN DE OLIVEIRA PRATES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VIVIANE SERAFIM ZANELLA

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