Publicações do processo

0010641-56.2026.5.15.0143

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON1 - Bauru · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATSum 0010641-56.2026.5.15.0143 AUTOR: GELCIMARA DE FATIMA BRECHO AMERICO RÉU: ASAP SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 913043f proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO Prioridade(s): Pagamento de Salário DECISÃO Vistos etc. Trata-se de pedido de tutela de urgência cautelar incidental formulado pela reclamante em face de ASAP SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA e FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, objetivando o arresto via SISBAJUD em face da devedora subsidiária e a antecipação de audiência. Passo a análise. É inviável o acolhimento do pedido de arresto via SISBAJUD diretamente nas contas da Fazenda Pública, pois não se sabe, ainda, se a Fazenda será ou não responsabilizada e, além disso, não se admite, via de regra, constrição do patrimônio público nos moldes pleiteados, devendo a constrição recair sobre eventuais faturas, créditos ou saldos vinculados ao contrato administrativo da primeira reclamada, nos moldes já delineados na decisão anterior. Renove-se ofício à segunda reclamada para que informe nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sobre eventuais créditos que a primeira reclamada tenha com a segunda a fim de se dar cumprimento à decisão anteriormente prolatada. Sem prejuízo do acima determinado, designo audiência UNA, na modalidade telepresencial, por videoconferência, para o dia 26/11/2026 14:50 horas. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/ , ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). A ferramenta ZOOM deverá ser acessada através do aplicativo para “ZOOM" smartphone (Android -https://play.google.com/store/apps/details?id=us.zoom.videomeeting s&hl;=pt_BR) ou (Apple- https://apps.apple.com/br/app/zoom-cloud-meetings/id546505307) ou ainda pelo programa no computador ou notebook disponível para instalação no sitehttps://zoom.us/download. Caso seja utilizado um computador é recomendável o uso do programa/aplicativo Google Chrome para acesso. Nos termos da ORDEM DE SERVIÇO nº 02/2024, a audiência será realizada através de link: Link de acesso: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/87096387546?pwd=idv7EvpM6LcWNd7KkxiUqTYQtudgBS.1 ID da reunião: 870 9638 7546 Senha: 041133 Deste modo, é obrigatório que as partes, advogados e testemunhas se identifiquem por meio do nome de usuário conforme demonstra o vídeo institucional exibido na sala de espera, sob pena de não ser aceito na sala principal e arcar com o ônus da ausência ao referido ato processual. Este juízo solicita a colaboração dos advogados para que assistam ao vídeo institucional e orientem partes e testemunhas para um bom funcionamento da pauta, bem como agilidade e eficiência das audiências virtuais. O vídeo explicativo pode ser acessado por meio do seguinte link: https://drive.google.com/file/d/13F5O5mCKRdHhsJmLUUXwaWMf0kQIK8DC/view Cópia deste despacho serve para cientificar as testemunhas do dever de participarem da audiência no horário acima indicado, sob pena de multa de um salário mínimo (R$ 1.621,00) e condução coercitiva, sendo que o procurador da parte poderá enviar cópia deste para a testemunha por correio com aviso de recebimento e/ou aplicativo whatsapp. Frisa-se que o adiamento de audiência, em razão de ausência de testemunha, somente será possível se a parte comprovar a ciência da testemunha do presente despacho, sob pena de preclusão. As partes deverão, até o momento da audiência em prosseguimento, peticionar informando a qualificação das testemunhas (nome completo, documento, profissão e endereço), devendo ser colocado sigilo na petição, caso necessário. Eventual impossibilidade de acesso telemático das testemunhas deverá ser avisado ao Juízo, mediante comprovação, no prazo de até 05 dias antes da audiência. O não comparecimento da parte autora, implicará no arquivamento do feito, ao passo que o não comparecimento da parte ré importará em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, na forma do "caput" do art. 844 da CLT. É facultado à reclamada fazer-se substituir por um preposto que tenha conhecimento direto dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado(a), sendo que o não comparecimento à audiência poderá acarretar sérios prejuízos, presumindo-se aceitos como verdadeiros todos os fatos alegados pelo autor e constantes da petição inicial, nos termos do Art. 844 da CLT, esclarecendo, por fim que em se tratando de pessoa jurídica, deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência, devendo explicar inclusive que o acesso poderá ser feito através de smartphone com internet. É dever das partes, comunicar e instruir as testemunhas do modo de funcionamento da plataforma zoom, inclusive ensinando como habilitar o áudio após a entrada no ambiente telemático. A defesa e os documentos deverão ser protocolados no PJe, no máximo até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 185/2017 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 005/2012. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. Em se tratando de pessoa jurídica, a parte reclamada deverá apresentar com a defesa cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. As partes ficam desde já alertadas que a juntada de arquivos de mídias nos autos deve ser realizada através do PJE mídias, sob pena de não conhecimento dos arquivos juntados de forma diversa. Eventual irregularidade deverá ser sanada até a data da audiência ora designada. Orientações: (A) Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 10 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando autorização para participar da reunião. Registre-se que atrasos poderão ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada e cada ambiente virtual é criado especificamente para a audiência do respectivo processo. Após a abertura da audiência, mesmo que ocorra atraso, a tolerância será de 5 minutos, sendo que após este tempo serão aplicadas a pena de revelia e confissão para a parte que não acessar o referido ato. (B) As pessoas depõem de onde se encontrarem, mediante prévia exibição do ambiente ao Juízo; (C) A comprovação da identidade de cada depoente se dá com a exibição do respectivo documento pessoal, como será orientado durante o ato. (D) As testemunhas a serem ouvidas deverão permanecer, ao menos até o momento de seu depoimento, em ambiente físico diverso da parte e de seu advogado. Caso seja necessário que, durante o depoimento, a testemunha permaneça no mesmo ambiente físico da parte e/ou do advogado, todos presentes deverão posicionar-se de modo que possam ser visualizados pelo Juiz e pela outra parte. (E) Na linha dos princípios da boa-fé (CPC, art. 5.º) e da cooperação (CPC, art. 6.º), solicita-se os valorosos préstimos dos advogados no sentido de orientarem cada pessoa que pode vir a depor (partes e testemunhas), notadamente sobre a impossibilidade de consultar quaisquer materiais sem prévia autorização do Juízo ou de comunicação com outras pessoas durante a audiência, até a conclusão do seu depoimento. Caso o link informado esteja corrompido/inválido, é dever das partes entrar nos autos e verificar se há certidão com novo link de acesso. Intimem-se as partes. BAURU/SP, 27 de agosto de 2026. EDSON DA SILVA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular RCMS Intimado(s) / Citado(s) - GELCIMARA DE FATIMA BRECHO AMERICO

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.