Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON1 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO HTE 0010641-13.2026.5.15.0125 REQUERENTES: DELOS DESTILARIA LOPES DA SILVA LTDA REQUERENTES: ADEMAR ALVES QUEIROZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 658b7eb proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SERTÃOZINHO Prioridade(s): Idoso DESPACHO Constata-se que a minuta de acordo prevê o pagamento referente ao FGTS + 40% diretamente em conta bancária do advogado da parte autora. Ocorre que, nos termos da tese vinculante firmada no Tema Repetitivo no 68 do TST, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador. Defere-se às partes participantes do acordo o prazo de 05 (cinco) dias para que retifiquem a minuta de acordo ajustando a forma de quitação da parcela do FGTS (comprovação de depósito em conta vinculada) ou readequando a discriminação das verbas, sob pena de indeferimento da homologação nos termos formulados. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 03 de setembro de 2026 WELLINGTON CESAR PATERLINI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ADEMAR ALVES QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO HTE 0010641-13.2026.5.15.0125 REQUERENTES: DELOS DESTILARIA LOPES DA SILVA LTDA REQUERENTES: ADEMAR ALVES QUEIROZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 658b7eb proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SERTÃOZINHO Prioridade(s): Idoso DESPACHO Constata-se que a minuta de acordo prevê o pagamento referente ao FGTS + 40% diretamente em conta bancária do advogado da parte autora. Ocorre que, nos termos da tese vinculante firmada no Tema Repetitivo no 68 do TST, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador. Defere-se às partes participantes do acordo o prazo de 05 (cinco) dias para que retifiquem a minuta de acordo ajustando a forma de quitação da parcela do FGTS (comprovação de depósito em conta vinculada) ou readequando a discriminação das verbas, sob pena de indeferimento da homologação nos termos formulados. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 03 de setembro de 2026 WELLINGTON CESAR PATERLINI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DELOS DESTILARIA LOPES DA SILVA LTDA