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TRT15 · CON2 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU ATOrd 0010640-37.2025.5.15.0101 AUTOR: LUCAS CARVALHO DOS SANTOS RÉU: EIXO SP CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a291b63 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por LUCAS CARVALHO DOS SANTOS em face de EIXO SP CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A., para condenar esta a pagar àquele, nos termos da fundamentação retro, que integra este dispositivo para todos os efeitos, adicional de periculosidade e reflexos. Os valores do FGTS deverão ser depositados na conta vinculada do reclamante, com liberação através de guias a serem fornecidas pela reclamada após dez dias d depósito, sob pena de multa de um salário base do reclamante e expedição de alvará pelo Juízo. Incidem contribuições previdenciárias apenas sobre o adicional de periculosidade e reflexos em décimos terceiros salários, verbas de natureza salarial. São devidos honorários aos advogados das duas partes, com suspensão de exigibilidade daqueles devidos pelo reclamante. Honorários periciais arbitrados em R$ 3.000,00, a serem suportados pela reclamada, sucumbente na pretensão objeto do exame pericial. Custas processuais a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação, de R$ 3.500,00, no valor de R$ 70,00. Intimem-se. Nada mais. FLAVIO HENRIQUE GARCIA COELHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EIXO SP CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.
TRT15 · CON2 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU ATOrd 0010640-37.2025.5.15.0101 AUTOR: LUCAS CARVALHO DOS SANTOS RÉU: EIXO SP CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a291b63 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por LUCAS CARVALHO DOS SANTOS em face de EIXO SP CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A., para condenar esta a pagar àquele, nos termos da fundamentação retro, que integra este dispositivo para todos os efeitos, adicional de periculosidade e reflexos. Os valores do FGTS deverão ser depositados na conta vinculada do reclamante, com liberação através de guias a serem fornecidas pela reclamada após dez dias d depósito, sob pena de multa de um salário base do reclamante e expedição de alvará pelo Juízo. Incidem contribuições previdenciárias apenas sobre o adicional de periculosidade e reflexos em décimos terceiros salários, verbas de natureza salarial. São devidos honorários aos advogados das duas partes, com suspensão de exigibilidade daqueles devidos pelo reclamante. Honorários periciais arbitrados em R$ 3.000,00, a serem suportados pela reclamada, sucumbente na pretensão objeto do exame pericial. Custas processuais a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação, de R$ 3.500,00, no valor de R$ 70,00. Intimem-se. Nada mais. FLAVIO HENRIQUE GARCIA COELHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS CARVALHO DOS SANTOS
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