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TRT3 · Vara do Trabalho de Guaxupe · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAXUPE ATOrd 0010639-48.2025.5.03.0081 AUTOR: SILVANO MENDES DA SILVA RÉU: ENERGISP SOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f97a3e6 proferido nos autos. Vistos, etc. O art. 878 da CLT estabelece que a execução será promovida pelas partes, permitida a sua realização de ofício, pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal, apenas nos casos em que elas não estiverem representadas por advogado, o que não é a hipótese em análise. Intimem-se as partes para requererem o que entenderem de direito, relativamente ao prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. Silentes, deverá ser reiterada a intimação, porém, diretamente às partes, via postal, com a advertência que, persistindo a omissão, ocorrerá a suspensão do curso deste processo e o início da fluência do prazo prescricional intercorrente, previsto no § 1º do art. 11-A da CLT, que poderá culminar na extinção da execução, nos termos do art. 924, inciso V, do CPC. GUAXUPE/MG, 06 de setembro de 2026. CARLOS ADRIANO DANI LEBOURG Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SILVANO MENDES DA SILVA
TRT3 · Vara do Trabalho de Guaxupe · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAXUPE ATOrd 0010639-48.2025.5.03.0081 AUTOR: SILVANO MENDES DA SILVA RÉU: ENERGISP SOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f97a3e6 proferido nos autos. Vistos, etc. O art. 878 da CLT estabelece que a execução será promovida pelas partes, permitida a sua realização de ofício, pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal, apenas nos casos em que elas não estiverem representadas por advogado, o que não é a hipótese em análise. Intimem-se as partes para requererem o que entenderem de direito, relativamente ao prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. Silentes, deverá ser reiterada a intimação, porém, diretamente às partes, via postal, com a advertência que, persistindo a omissão, ocorrerá a suspensão do curso deste processo e o início da fluência do prazo prescricional intercorrente, previsto no § 1º do art. 11-A da CLT, que poderá culminar na extinção da execução, nos termos do art. 924, inciso V, do CPC. GUAXUPE/MG, 06 de setembro de 2026. CARLOS ADRIANO DANI LEBOURG Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ENERGISP SOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA.
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