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TRF5 · 5ª Vara Federal SE
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 5ª VARA FEDERAL SE PROCESSO: 0010639-04.2026.4.05.8500 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: G. J. S. V. REPRESENTANTE: JUCILENE DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: LUCINEIDE DE BRITO CRUZ - SE7706, Advogado do(a) REPRESENTANTE: LUCINEIDE DE BRITO CRUZ - SE7706 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Aracaju, 8 de setembro de 2026
TRF5 · 5ª Vara Federal SE
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL / SE Praça Camerino, 227, Centro, Aracaju/SE 49015-060. Fone(079)3216-2200 Horário de funcionamento: segunda a sexta das 7:00 às 18:00 horas Site: www.jfse.jus.br - E-mail: vara5.atendimento@jfse.jus.br 0010639-04.2026.4.05.8500 AUTOR: G. J. S. V. REPRESENTANTE: JUCILENE DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: LUCINEIDE DE BRITO CRUZ REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal da 5ª Vara Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88 (atualizado p/ EC nº 45/2004), c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, além do art. 87, 6, do Provimento nº 1/2009, da Corregedoria da Justiça Federal da 5ª Região, fica designada perícia médica, no dia e horário registrados nos autos do processo (hora marcada). Local/endereço de realização da perícia: Forum Desembargadora Margarida Cantarelli, Praça Camerino, nº 227, Centro, nesta Capital. MÉDICO: Dr. Thiago Santos Nascimento – Neurologista. No dia da perícia, o(a) autor(a) deverá comparecer com DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO e com EXAMES MÉDICOS ATUAIS E REALIZADOS ANTERIORMENTE. Informo, ainda, que o não comparecimento na data acima designada, poderá acarretar na extinção do processo sem julgamento do mérito. CONDIÇÕES: a) No caso de impossibilidade de comparecimento, para agilizar a fila de perícias e dar oportunidade a outros litigantes, pede-se que a parte informe previamente ao juízo, em até 2 dias antes da data da perícia, sob pena de extinção do feito; ADVERTÊNCIAS: a) Os periciandos deverão procurar comparecer no horário estritamente marcado, ou, no máximo, com até 15 minutos de antecedência, para se evitar aglomeração; b) A presença do(a) acompanhante somente será permitida se imprescindível; c) O(a) periciando(a) deverá comparecer no local e horário designados para a realização da perícia, munido de documento pessoal com foto, CTPS (se houver), relatórios médicos, exames, bem como quaisquer outros documentos necessários, sob pena de não conclusão da prova técnica. ARACAJU, 8 de setembro de 2026.
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