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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJPR1 publicaçãoDecisão publicada em 16/09/2026
Vistos. Autos n.º 10638-71/2023A 1. Cumpra-se a Serventia com a expedição do alvará, conforme item 2 da decisão de mov. 384. 2. Após, intime-se a parte exequente para que indique, no prazo de 05 (cinco) dias, como pretende dar andamento ao feito. 3. Intimem-se.
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