Publicações do processo

0010638-51.2023.5.18.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT18 · 5ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0010638-51.2023.5.18.0005 AUTOR: ELIAS PIRES DE MORAIS RÉU: GENTLEMAN SEGURANCA EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c33411 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. A parte exequente, ELIAS PIRES DE MORAIS, apresentou petição de Id b24e8a6 requerendo o prosseguimento da execução por meio de diversas medidas de constrição e pesquisa patrimonial. Entre os requerimentos, solicita a expedição de ofícios a instituições de pagamento, a renovação de convênios eletrônicos e a penhora de percentual de faturamento das devedoras solidárias. Analiso e decido. Inicialmente, indefiro o pedido de expedição de ofícios individuais à SUMUP SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. e ao PICPAY SERVIÇOS S.A. Esclareço que o convênio SISBAJUD já engloba essas entidades de forma direta. O SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário) funciona por meio de uma integração automatizada entre o Conselho Nacional de Justiça, o Banco Central do Brasil e as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional. Por meio dele, as ordens de bloqueio de ativos financeiros alcançam eletronicamente não apenas contas em agências bancárias tradicionais, mas também contas correntes virtuais, cooperativas de crédito, bancos digitais e instituições de pagamento (como as próprias SumUp e PicPay). Desse modo, a utilização do sistema unificado é a via célere e adequada, tornando dispensável a emissão de ofícios individuais em papel. Por outro lado, considerando o tempo decorrido e a necessidade de conferir efetividade ao título executivo, defiro a renovação das pesquisas patrimoniais por meio dos convênios, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER em desfavor dos executados GILMAR NUNES MARTINS, ROBSON AZEVEDO, BRASERVICES CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA e GENTLEMAN ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A. Caso as diligências de renovação dos convênios eletrônicos restem infrutíferas, determino a expedição de mandado de penhora de faturamento em face das empresas executadas: BRASERVICES CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA* (CNPJ 15.401.836/0001-75) eGENTLEMAN ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A (CNPJ 47.336.475/0001-17). A penhora observará o percentual de 15% (quinze por cento) do faturamento diário das referidas empresas, patamar que entendo razoável por viabilizar a quitação progressiva do débito sem inviabilizar a atividade empresarial das executadas (artigo 866 do Código de Processo Civil). O sócio-administrador de cada executada, a ser devidamente identificado e qualificado pelo Oficial de Justiça encarregado da diligência, fica desde já nomeado como depositário-administrador. Caberá ao depositário prestar contas mensalmente a este Juízo acerca das quantias recebidas, instruindo as manifestações com os balancetes mensais correspondentes, de forma a permitir a correta imputação dos valores no pagamento da dívida. Os valores penhorados deverão ser depositados mensalmente em conta judicial vinculada a estes autos perante a Caixa Econômica Federal, Agência 2555, até que seja atingido o limite integral da execução. Ficam os depositários advertidos de que eventual descumprimento dessas obrigações ou embaraço à atividade constritiva poderá configurar o crime de desobediência à ordem judicial, tipificado no artigo 330 do Código Penal, sujeitando o infrator à persecução criminal correspondente e à aplicação das sanções legais. Por fim, caso as providências de convênio e a tentativa de penhora de faturamento restem infrutíferas, intime-se a parte exequente para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de encaminhamento ao arquivo provisório, nos termos do artigo 11-A, da CLT, o que já fica determinado em caso de inércia. GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. JOAO RODRIGUES PEREIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ELIAS PIRES DE MORAIS

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.