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TRT3 · CEJUSC-JT 2º grau · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO CEJUSC-JT Relator: FERNANDO CESAR DA FONSECA RORSum 0010637-81.2026.5.03.0101 RECORRENTE: JUARY JUNIOR RIBEIRO E OUTROS (1) RECORRIDO: MART MINAS DISTRIBUICAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82f6a84 proferido nos autos. Vistos. Tendo em vista os termos do despacho de ID. e280f92, o silêncio da parte Reclamada (embora devidamente intimada, conforme expediente da intimação de ID. 92c43bd), o teor da petição de ID. 2b936de em que a parte Reclamante informa que não tem interesse na composição e, por fim, considerando que a conciliação é um ato consensual, sujeito vontade das partes, deixo de incluir o feito em pauta por interpretar a ausência de manifestação da parte reclamada também como desinteresse na conciliação. Em consequência, os autos deverão ser devolvidos ao remetente para prosseguimento na forma que entender cabível, com as nossas homenagens, observados por esta Secretaria os procedimentos regulares. Saliento, caso as partes e advogados vislumbrem futuramente a possibilidade de conciliação, que solicitem novamente o envio dos autos a este Cejusc-JT de 2º grau, uma vez que a audiência de conciliação é o momento propício para as partes dialogarem, podendo chegar a um consenso, finalizando assim positivamente o litígio. Intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 31 de agosto de 2026. ANDREA RODRIGUES DE MORAIS Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau TRT-MG Intimado(s) / Citado(s) - MART MINAS DISTRIBUICAO LTDA - JUARY JUNIOR RIBEIRO
TRT3 · CEJUSC-JT 2º grau · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO CEJUSC-JT Relator: FERNANDO CESAR DA FONSECA RORSum 0010637-81.2026.5.03.0101 RECORRENTE: JUARY JUNIOR RIBEIRO E OUTROS (1) RECORRIDO: MART MINAS DISTRIBUICAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82f6a84 proferido nos autos. Vistos. Tendo em vista os termos do despacho de ID. e280f92, o silêncio da parte Reclamada (embora devidamente intimada, conforme expediente da intimação de ID. 92c43bd), o teor da petição de ID. 2b936de em que a parte Reclamante informa que não tem interesse na composição e, por fim, considerando que a conciliação é um ato consensual, sujeito vontade das partes, deixo de incluir o feito em pauta por interpretar a ausência de manifestação da parte reclamada também como desinteresse na conciliação. Em consequência, os autos deverão ser devolvidos ao remetente para prosseguimento na forma que entender cabível, com as nossas homenagens, observados por esta Secretaria os procedimentos regulares. Saliento, caso as partes e advogados vislumbrem futuramente a possibilidade de conciliação, que solicitem novamente o envio dos autos a este Cejusc-JT de 2º grau, uma vez que a audiência de conciliação é o momento propício para as partes dialogarem, podendo chegar a um consenso, finalizando assim positivamente o litígio. Intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 31 de agosto de 2026. ANDREA RODRIGUES DE MORAIS Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau TRT-MG Intimado(s) / Citado(s) - JUARY JUNIOR RIBEIRO - MART MINAS DISTRIBUICAO LTDA
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