Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON1 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE HTE 0010637-76.2026.5.15.0124 REQUERENTES: ULTRA-MAG DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA - EPP REQUERENTES: DANIEL VIEIRA FEITOSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5444be8 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PENÁPOLIS DESPACHO Defiro o pedido de desentranhamento, conforme requerido pela autora na manifestação encartada sob ID. 18295f1, devendo a secretaria promover a exclusão da petição de ID 640164. Fica designada audiência de Conciliação em Conhecimento para o dia 16/9/2026 às 9h35, que será realizada na forma presencial. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). As partes e advogados deverão comparecer pessoalmente ao ato, o qual ocorrerá na VARA DO TRABALHO DE PENÁPOLIS-SP - PRACA DOUTOR CARLOS SAMPAIO FILHO, 25 - CENTRO - PENAPOLIS-SP - CEP: 16.300-019. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes a data da audiência, o local em que será realizada. A defesa e os documentos deverão ser apresentados dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe), acessado com assinatura digital, até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei federal no 11.419/2006, da Resolução 185/2017 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR No 4/2013 do E. Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região (TRT-15). Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nos moldes do art. 843, §1o da CLT, faculta-se ao réu fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado(a), restando desde já advertido de que o não-comparecimento à audiência importa, consoante o disposto no art. 844 da CLT, em revelia, além de confissão quanto aos fatos alegados pelo autor na petição inicial. Finalmente, consigna-se que, em se tratando de pessoa jurídica, esta deverá apresentar, com a defesa, a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) a qual deverá ser adunada aos autos forma eletrônica. Não será aceita contestação ou qualquer outro tipo de petição relativa a esse processo eletrônico que sejam encaminhadas por intermédio do sistema e-Doc, pelo protocolo integrado ou outros meios de comunicação disponibilizados pelo E. TRT da 15a Região. Salvo tratar-se de situação que efetivamente exija a adoção do procedimento, RECOMENDA-SE NÃO UTILIZAR A OPÇÃO DOCUMENTOS SIGILOSOS. A ausência injustificada do reclamante importará no arquivamento do feito (art. 844 da CLT). Em se tratando de audiência inicial, fica dispensado o comparecimento das testemunhas. Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas mediante acesso ao balcão virtual desta Vara do Trabalho de Penápolis-SP, com funcionamento entre 12h e 18h, de segunda a sexta-feira, através do link: https://trt15.jus.br/atendimento-balcao-virtual-secretaria-conjunta. Ficam as partes expressamente advertidas de que os documentos juntados em desacordo com o PROVIMENTO GP-VPJ-CR Nº 04/2013 de 25 de novembro de 2013, devem ser regularizados até o momento do encerramento da instrução processual, sob pena de não serem conhecidos. Consoante o disposto na Recomendação n. 02/2019 da E. Corregedoria Regional do Trabalho da 15ª Região, deverão os i. patronos atentar-se para o fato de que o traje a ser utilizado pelos advogados em audiência é composto pelo uso do paletó e da gravata e o descumprimento da norma ensejará o adiamento do ato e a cominação de multa. Intimem-se as partes por seus procuradores. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 09 de setembro de 2026 CLEBER ANTONIO GRAVA PINTO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIEL VIEIRA FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE HTE 0010637-76.2026.5.15.0124 REQUERENTES: ULTRA-MAG DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA - EPP REQUERENTES: DANIEL VIEIRA FEITOSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5444be8 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PENÁPOLIS DESPACHO Defiro o pedido de desentranhamento, conforme requerido pela autora na manifestação encartada sob ID. 18295f1, devendo a secretaria promover a exclusão da petição de ID 640164. Fica designada audiência de Conciliação em Conhecimento para o dia 16/9/2026 às 9h35, que será realizada na forma presencial. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). As partes e advogados deverão comparecer pessoalmente ao ato, o qual ocorrerá na VARA DO TRABALHO DE PENÁPOLIS-SP - PRACA DOUTOR CARLOS SAMPAIO FILHO, 25 - CENTRO - PENAPOLIS-SP - CEP: 16.300-019. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes a data da audiência, o local em que será realizada. A defesa e os documentos deverão ser apresentados dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe), acessado com assinatura digital, até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei federal no 11.419/2006, da Resolução 185/2017 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR No 4/2013 do E. Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região (TRT-15). Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nos moldes do art. 843, §1o da CLT, faculta-se ao réu fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado(a), restando desde já advertido de que o não-comparecimento à audiência importa, consoante o disposto no art. 844 da CLT, em revelia, além de confissão quanto aos fatos alegados pelo autor na petição inicial. Finalmente, consigna-se que, em se tratando de pessoa jurídica, esta deverá apresentar, com a defesa, a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) a qual deverá ser adunada aos autos forma eletrônica. Não será aceita contestação ou qualquer outro tipo de petição relativa a esse processo eletrônico que sejam encaminhadas por intermédio do sistema e-Doc, pelo protocolo integrado ou outros meios de comunicação disponibilizados pelo E. TRT da 15a Região. Salvo tratar-se de situação que efetivamente exija a adoção do procedimento, RECOMENDA-SE NÃO UTILIZAR A OPÇÃO DOCUMENTOS SIGILOSOS. A ausência injustificada do reclamante importará no arquivamento do feito (art. 844 da CLT). Em se tratando de audiência inicial, fica dispensado o comparecimento das testemunhas. Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas mediante acesso ao balcão virtual desta Vara do Trabalho de Penápolis-SP, com funcionamento entre 12h e 18h, de segunda a sexta-feira, através do link: https://trt15.jus.br/atendimento-balcao-virtual-secretaria-conjunta. Ficam as partes expressamente advertidas de que os documentos juntados em desacordo com o PROVIMENTO GP-VPJ-CR Nº 04/2013 de 25 de novembro de 2013, devem ser regularizados até o momento do encerramento da instrução processual, sob pena de não serem conhecidos. Consoante o disposto na Recomendação n. 02/2019 da E. Corregedoria Regional do Trabalho da 15ª Região, deverão os i. patronos atentar-se para o fato de que o traje a ser utilizado pelos advogados em audiência é composto pelo uso do paletó e da gravata e o descumprimento da norma ensejará o adiamento do ato e a cominação de multa. Intimem-se as partes por seus procuradores. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 09 de setembro de 2026 CLEBER ANTONIO GRAVA PINTO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ULTRA-MAG DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA - EPP