Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CEJUSC FRANCA - JT Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC FRANCA - JT CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO: ATSum 0010636-49.2025.5.15.0117 AUTOR: ANDERSON SILVA DE CARVALHO RÉU: C & F EMPREENDIMENTOS ELETRICOS TELEFONICOS E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) Fica(m) V. Sa. ciente(s) do(a) Ata da Audiência de ID: 7766a76, abaixo transcrito(a): “ATA DE AUDIÊNCIA Em 3 de setembro de 2026, na sala de sessões da MM. CEJUSC FRANCA - JT Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz do Trabalho Supervisor do CEJUSC-JT 1º Grau EDUARDO SOUZA BRAGA, realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo número 0010636-49.2025.5.15.0117, supramencionada. Às 15:32, aberta a audiência telepresencial, foram apregoadas as partes. Ausente a parte reclamante ANDERSON SILVA DE CARVALHO, e ausente seu(a) advogado(a). Presente a parte reclamada C & F EMPREENDIMENTOS ELETRICOS TELEFONICOS E SERVICOS LTDA, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) CINTIA LIMA, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). PEDRO RICARDO CORSINO VALENTE, OAB 51452/GO. Ausente a parte reclamada COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ e ausente seu(a) advogado(a). Tendo em vista o disposto no §5º do art. 6º do Provimento GP- VPJ- CR nº 4/2013, caberá ao próprio advogado cuidar da regularidade da representação processual, bem como efetivar o seu credenciamento no sistema e sua habilitação em cada processo que pretenda atuar. Deverá, portanto, efetuar eventuais regularizações pertinentes no prazo de 5 dias. A presente sessão é realizada de forma virtual na forma prevista no artigo 9º e seus incisos, da Resolução CSJT nº 288/2021. Consigna-se que a publicidade dos atos processuais se dá dentro dos limites do processo e a outros procedimentos judiciais a ele coligados ou decorrentes, não se tratando de irrestrita autorização para a divulgação de imagens dos envolvidos, e sons correspondentes, de forma indiscriminada. Ficam as partes e demais presentes na sala de audiência virtual cientes de que a gravação dos atos é autorizada somente por intermédio do sistema processual público adotado e disponibilizado no Processo Judicial Eletrônico (PJE), quando o caso, para fins de defesa dos direitos dos litigantes no próprio processo, ou, em outros processos administrativos ou judiciais decorrentes, sendo, em qualquer hipótese, vedada a divulgação de áudios e imagens por intermédio de mídias sociais de quaisquer naturezas, visando a garantia da intimidade e do direito de imagens de todos os envolvidos. A divulgação de áudio e imagens em mídias de quaisquer naturezas, diversa da processual, depende, portanto, da prévia autorização dos participantes, sem o que, sujeitar-se-ão os responsáveis aos termos da legislação vigente e aplicável em cada caso. PREJUDICADA A CONCILIAÇÃO, pois ausente o autor. Considerando que as partes não chegaram a consenso neste momento, considerando que, com fulcro nos arts. 67 e 69, inciso IV do CPC, frustrada a solução consensual da disputa trabalhista o juiz coordenador, supervisor, ou o que estiver na supervisão dos trabalhos, poderá praticar atos de encaminhamento do processo (RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 15/2023 do TRT DA 15ª REGIÃO), mormente com base nas orientações e delineamentos da unidade de origem e/ou alinhamentos, passa-se à tramitação do processo na forma a seguir. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Neste ato, a primeira reclamada (C & F EMPREENDIMENTOS) concorda com os cálculos apresentados pelo autor (planilha 2f40e67, de 18/0/2026). Homologo os cálculos formulados pelo RECLAMANTE, em seus exatos termos, por retratarem a decisão transitada em julgado e ante a concordância expressa da reclamada acima, conforme art. 879, §2º, da CLT (nova redação dada pela Lei. Nº 13.467/17). A execução está integralmente garantida, pelo depósito recursal efetuado pela reclamada C & F EMPREENDIMENTOS, que pugna pela liberação dos valores ora homologados, a devolução do saldo remanescente e a extinção da ação ante o pagamento integral. Defere-se a liberação. Crédito do autor e verba sucumbencial Considerando o acima exposto, com base no disposto contido no art. 899, § 1º, da CLT, AUTORIZO o(a) RECLAMANTE, ou seu(ua) advogado(a) EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS., OAB/SP SP149014, a sacar PARCIALMENTE O MONTANTE FIXO DE R$ 135.21., o valor(es) do(s) depósito(s) recursal(is)/judicial(is) efetuado pela reclamada C & F EMPREENDIMENTOS elétricos TELEFONICOS E SERVICOS LTDA junto ao(a) BANCO DO BRASIL, conta judicial n.3700114694673 no importe original de R$ 10.000,00, datado de 12/02/2026, cujo valor atualizado para 02/09/2026 corresponde a R$ 10.449,88, servindo a presente ata, digitalmente assinada pela autoridade subscritora, como documento respectivo para os devidos fins. Cópia desta ata, assinada eletronicamente pela autoridade judiciária subscritora da ordem, servirá como OFÍCIO para que o BANCO DO BRASIL proceda, no prazo de 5 dias após a apresentação deste documento, a transferência do(s) valor(es) dos depósitos acima identificados para os respectivos beneficiários, tudo conforme acima exposto, para o(s) seguinte(s) contas abaixo transcritas. 1. Para o reclamante NOME - Ednei Marcos Rocha de Morais CPF: 141.179.558 BANCO - Bradesco AGÊNCIA - 1500 CONTA (tipo / número) - Conta corrente: 6956 PIX:16 –99187-2429 FGTS Utilizando-se do depósito acima, determino que SEJA TRANSFERIDO À CONTA VINCULADA TRABALHADOR ANDERSON SILVA DE CARVALHO, portador do CPF n. 226.912.888-54, PIS n. 125.82918.18-2, ADMISSÃO EM 30/10/2020, FILHO DE VILMA BERNARDO DA SILVA DE CARVALHO, O IMPORTE DE R$ 18,66., código 660, a título de FGTS conforme constante destes autos. Recolhimentos Previdenciários Utilizando-se do mesmo depósito, DETERMINO que, quando das liberações acima delineados, seja transferido aos cofres públicos o valor de R$ 83,29, a título de contribuição previdenciária, transferência esta a ser levada a efeito via DARF, código 6092. Considerando as dificuldades de acesso do jurisdicionado às agências bancárias; considerando que os CEJUSCs não têm autorização para operar os sistemas de interligação do Pje-JT com o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal por meio dos sistemas SIF e Siscondj; determina-se adoção da providência conforme abaixo delineado. Determino que o CEJUSC DE FRANCA, por meio de contato estabelecido entre o e-mail institucional e o endereço eletrônico da Instituição Financeira respectiva, já de conhecimento desta Unidade, adote as providências necessárias para encaminhamento desta ata digitalmente assinada pela autoridade judiciária subscritora da ordem, a qual se confere força de OFÍCIO, ALVARÁ e/ou GUIA DE RETIRADA, para efetivação das transferências determinadas. Atribuo a esta ata, CONCOMITANTEMENTE, força de ofício à instituição bancária para cumprimento da ordem de liberação dos depósitos identificados, bem como força de ALVARÁ para liberação de depósitos recursais em conta vinculada e GUIA DE RETIRADA para liberação de depósitos judiciais feitos em contas judiciais típicas. Cumpre ressaltar que, além da assinatura digital, o documento também deverá conter o QR-CODE exigido pelos bancos. Demais Intimações Dispensada a intimação da União, na pessoa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal, em observância à Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023. PROVIDÊNCIAS FINAIS Liberados os valores aos credores, inexistindo oportuna insurgência ou discordância, ter-se-á por extinta a execução na forma do art. 924, II, do CPC, pelo que, neste caso, observada as normas e cautelas de praxe, liberado eventuais remanescentes e/ou garantias pertinentes ao processo, arquive-se. A reclamada C & F requer a devolução do saldo remanescente, mediante transferência bancária à conta indicada nos autos (Id 7e14506). O pedido será analisado pela vara de origem. OBSERVE A SECRETARIA. Cientes, nada mais, encerrando-se a audiência às 16h03min. Intimem-se o autor e a segunda reclamada, pelos seus respectivos patronos. Devolvam-se os autos à VT de origem. A presente ata de audiência será disponibilizada no sistema PJE em até 48 horas.". JPB
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDERSON SILVA DE CARVALHO
TRT15 · CEJUSC FRANCA - JT Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC FRANCA - JT CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO: ATSum 0010636-49.2025.5.15.0117 AUTOR: ANDERSON SILVA DE CARVALHO RÉU: C & F EMPREENDIMENTOS ELETRICOS TELEFONICOS E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) Fica(m) V. Sa. ciente(s) do(a) Ata da Audiência de ID: 7766a76, abaixo transcrito(a): “ATA DE AUDIÊNCIA Em 3 de setembro de 2026, na sala de sessões da MM. CEJUSC FRANCA - JT Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz do Trabalho Supervisor do CEJUSC-JT 1º Grau EDUARDO SOUZA BRAGA, realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo número 0010636-49.2025.5.15.0117, supramencionada. Às 15:32, aberta a audiência telepresencial, foram apregoadas as partes. Ausente a parte reclamante ANDERSON SILVA DE CARVALHO, e ausente seu(a) advogado(a). Presente a parte reclamada C & F EMPREENDIMENTOS ELETRICOS TELEFONICOS E SERVICOS LTDA, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) CINTIA LIMA, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). PEDRO RICARDO CORSINO VALENTE, OAB 51452/GO. Ausente a parte reclamada COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ e ausente seu(a) advogado(a). Tendo em vista o disposto no §5º do art. 6º do Provimento GP- VPJ- CR nº 4/2013, caberá ao próprio advogado cuidar da regularidade da representação processual, bem como efetivar o seu credenciamento no sistema e sua habilitação em cada processo que pretenda atuar. Deverá, portanto, efetuar eventuais regularizações pertinentes no prazo de 5 dias. A presente sessão é realizada de forma virtual na forma prevista no artigo 9º e seus incisos, da Resolução CSJT nº 288/2021. Consigna-se que a publicidade dos atos processuais se dá dentro dos limites do processo e a outros procedimentos judiciais a ele coligados ou decorrentes, não se tratando de irrestrita autorização para a divulgação de imagens dos envolvidos, e sons correspondentes, de forma indiscriminada. Ficam as partes e demais presentes na sala de audiência virtual cientes de que a gravação dos atos é autorizada somente por intermédio do sistema processual público adotado e disponibilizado no Processo Judicial Eletrônico (PJE), quando o caso, para fins de defesa dos direitos dos litigantes no próprio processo, ou, em outros processos administrativos ou judiciais decorrentes, sendo, em qualquer hipótese, vedada a divulgação de áudios e imagens por intermédio de mídias sociais de quaisquer naturezas, visando a garantia da intimidade e do direito de imagens de todos os envolvidos. A divulgação de áudio e imagens em mídias de quaisquer naturezas, diversa da processual, depende, portanto, da prévia autorização dos participantes, sem o que, sujeitar-se-ão os responsáveis aos termos da legislação vigente e aplicável em cada caso. PREJUDICADA A CONCILIAÇÃO, pois ausente o autor. Considerando que as partes não chegaram a consenso neste momento, considerando que, com fulcro nos arts. 67 e 69, inciso IV do CPC, frustrada a solução consensual da disputa trabalhista o juiz coordenador, supervisor, ou o que estiver na supervisão dos trabalhos, poderá praticar atos de encaminhamento do processo (RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 15/2023 do TRT DA 15ª REGIÃO), mormente com base nas orientações e delineamentos da unidade de origem e/ou alinhamentos, passa-se à tramitação do processo na forma a seguir. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Neste ato, a primeira reclamada (C & F EMPREENDIMENTOS) concorda com os cálculos apresentados pelo autor (planilha 2f40e67, de 18/0/2026). Homologo os cálculos formulados pelo RECLAMANTE, em seus exatos termos, por retratarem a decisão transitada em julgado e ante a concordância expressa da reclamada acima, conforme art. 879, §2º, da CLT (nova redação dada pela Lei. Nº 13.467/17). A execução está integralmente garantida, pelo depósito recursal efetuado pela reclamada C & F EMPREENDIMENTOS, que pugna pela liberação dos valores ora homologados, a devolução do saldo remanescente e a extinção da ação ante o pagamento integral. Defere-se a liberação. Crédito do autor e verba sucumbencial Considerando o acima exposto, com base no disposto contido no art. 899, § 1º, da CLT, AUTORIZO o(a) RECLAMANTE, ou seu(ua) advogado(a) EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS., OAB/SP SP149014, a sacar PARCIALMENTE O MONTANTE FIXO DE R$ 135.21., o valor(es) do(s) depósito(s) recursal(is)/judicial(is) efetuado pela reclamada C & F EMPREENDIMENTOS elétricos TELEFONICOS E SERVICOS LTDA junto ao(a) BANCO DO BRASIL, conta judicial n.3700114694673 no importe original de R$ 10.000,00, datado de 12/02/2026, cujo valor atualizado para 02/09/2026 corresponde a R$ 10.449,88, servindo a presente ata, digitalmente assinada pela autoridade subscritora, como documento respectivo para os devidos fins. Cópia desta ata, assinada eletronicamente pela autoridade judiciária subscritora da ordem, servirá como OFÍCIO para que o BANCO DO BRASIL proceda, no prazo de 5 dias após a apresentação deste documento, a transferência do(s) valor(es) dos depósitos acima identificados para os respectivos beneficiários, tudo conforme acima exposto, para o(s) seguinte(s) contas abaixo transcritas. 1. Para o reclamante NOME - Ednei Marcos Rocha de Morais CPF: 141.179.558 BANCO - Bradesco AGÊNCIA - 1500 CONTA (tipo / número) - Conta corrente: 6956 PIX:16 –99187-2429 FGTS Utilizando-se do depósito acima, determino que SEJA TRANSFERIDO À CONTA VINCULADA TRABALHADOR ANDERSON SILVA DE CARVALHO, portador do CPF n. 226.912.888-54, PIS n. 125.82918.18-2, ADMISSÃO EM 30/10/2020, FILHO DE VILMA BERNARDO DA SILVA DE CARVALHO, O IMPORTE DE R$ 18,66., código 660, a título de FGTS conforme constante destes autos. Recolhimentos Previdenciários Utilizando-se do mesmo depósito, DETERMINO que, quando das liberações acima delineados, seja transferido aos cofres públicos o valor de R$ 83,29, a título de contribuição previdenciária, transferência esta a ser levada a efeito via DARF, código 6092. Considerando as dificuldades de acesso do jurisdicionado às agências bancárias; considerando que os CEJUSCs não têm autorização para operar os sistemas de interligação do Pje-JT com o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal por meio dos sistemas SIF e Siscondj; determina-se adoção da providência conforme abaixo delineado. Determino que o CEJUSC DE FRANCA, por meio de contato estabelecido entre o e-mail institucional e o endereço eletrônico da Instituição Financeira respectiva, já de conhecimento desta Unidade, adote as providências necessárias para encaminhamento desta ata digitalmente assinada pela autoridade judiciária subscritora da ordem, a qual se confere força de OFÍCIO, ALVARÁ e/ou GUIA DE RETIRADA, para efetivação das transferências determinadas. Atribuo a esta ata, CONCOMITANTEMENTE, força de ofício à instituição bancária para cumprimento da ordem de liberação dos depósitos identificados, bem como força de ALVARÁ para liberação de depósitos recursais em conta vinculada e GUIA DE RETIRADA para liberação de depósitos judiciais feitos em contas judiciais típicas. Cumpre ressaltar que, além da assinatura digital, o documento também deverá conter o QR-CODE exigido pelos bancos. Demais Intimações Dispensada a intimação da União, na pessoa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal, em observância à Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023. PROVIDÊNCIAS FINAIS Liberados os valores aos credores, inexistindo oportuna insurgência ou discordância, ter-se-á por extinta a execução na forma do art. 924, II, do CPC, pelo que, neste caso, observada as normas e cautelas de praxe, liberado eventuais remanescentes e/ou garantias pertinentes ao processo, arquive-se. A reclamada C & F requer a devolução do saldo remanescente, mediante transferência bancária à conta indicada nos autos (Id 7e14506). O pedido será analisado pela vara de origem. OBSERVE A SECRETARIA. Cientes, nada mais, encerrando-se a audiência às 16h03min. Intimem-se o autor e a segunda reclamada, pelos seus respectivos patronos. Devolvam-se os autos à VT de origem. A presente ata de audiência será disponibilizada no sistema PJE em até 48 horas.". JPB
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ