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TRT15 · EXE2 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - PIRACICABA ATOrd 0010635-84.2017.5.15.0007 AUTOR: JOSE FRANCISCO CAMARGO RÉU: A. DOS ANJOS REVESTIMENTOS E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 386e6c1 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE AMERICANA Prioridade(s): Idoso DESPACHO Vistos, Indefiro, por ora, o pedido formulado pelo exequente (ID. 142982e) para inclusão do Sr. VALDINEIS SEVERO DOS ANJOS no polo passivo da execução. Conforme preceitua o art. 2º, § 3º, da CLT, a caracterização do grupo econômico exige a demonstração de interesse integrado, efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta das empresas dele integrantes, não sendo suficiente a mera relação de parentesco entre os sócios ou a identidade de objeto social. No caso em tela, os elementos trazidos pelo exequente — consistentes basicamente em vínculos familiares e atuação no mesmo ramo econômico — não constituem indícios robustos de que o Sr. Valdineis atue como sócio de fato da executada principal ou que sua empresa individual opere em regime de coordenação ou subordinação com a devedora. A autonomia patrimonial e a liberdade de empreender permitem que membros da mesma família possuam negócios independentes, cabendo ao credor o ônus de comprovar a confusão patrimonial ou o desvio de finalidade, o que não ocorreu satisfatoriamente até o momento. Diante da apresentação de Exceção de Pré-Executividade pela executada VALÉRIA CRISTINA MACEDO (ID. dac0ae5), intime-se o exequente para que se manifeste sobre os termos da referida petição e documentos que a acompanham, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 03 de setembro de 2026 FABIO CAMERA CAPONE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE FRANCISCO CAMARGO
TRT15 · EXE2 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - PIRACICABA ATOrd 0010635-84.2017.5.15.0007 AUTOR: JOSE FRANCISCO CAMARGO RÉU: A. DOS ANJOS REVESTIMENTOS E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 386e6c1 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE AMERICANA Prioridade(s): Idoso DESPACHO Vistos, Indefiro, por ora, o pedido formulado pelo exequente (ID. 142982e) para inclusão do Sr. VALDINEIS SEVERO DOS ANJOS no polo passivo da execução. Conforme preceitua o art. 2º, § 3º, da CLT, a caracterização do grupo econômico exige a demonstração de interesse integrado, efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta das empresas dele integrantes, não sendo suficiente a mera relação de parentesco entre os sócios ou a identidade de objeto social. No caso em tela, os elementos trazidos pelo exequente — consistentes basicamente em vínculos familiares e atuação no mesmo ramo econômico — não constituem indícios robustos de que o Sr. Valdineis atue como sócio de fato da executada principal ou que sua empresa individual opere em regime de coordenação ou subordinação com a devedora. A autonomia patrimonial e a liberdade de empreender permitem que membros da mesma família possuam negócios independentes, cabendo ao credor o ônus de comprovar a confusão patrimonial ou o desvio de finalidade, o que não ocorreu satisfatoriamente até o momento. Diante da apresentação de Exceção de Pré-Executividade pela executada VALÉRIA CRISTINA MACEDO (ID. dac0ae5), intime-se o exequente para que se manifeste sobre os termos da referida petição e documentos que a acompanham, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 03 de setembro de 2026 FABIO CAMERA CAPONE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VALERIA CRISTINA MACEDO - VALERIA CRISTINA MACEDO
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