Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · Vara do Trabalho de Lavras · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LAVRAS ATSum 0010635-30.2023.5.03.0065 AUTOR: SONIA MARQUES DOS SANTOS E OUTROS (1) RÉU: RENER UTILIDADES DOMESTICAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f176eb7 proferido nos autos. A parte executada apresentou pedido de reconsideração (ID 5bbb00c), pretendendo o levantamento das restrições de indisponibilidade que recaem sobre os imóveis de matrículas nº 3.534 e nº 20.983. Argumenta, em síntese, a ocorrência de excesso de garantia, uma vez que já se encontra em curso a penhora mensal de 20% sobre os proventos de sócio. A exequente manifestou-se no ID 3694d46, opondo-se à pretensão sob o fundamento de que a penhora salarial é medida de satisfação diferida e o montante acumulado ainda é insuficiente para a quitação integral do débito. Não assiste razão à parte executada. Conforme já consignado na decisão de ID f06457e, o valor total da execução atinge R$ 26.940,54 - em 31/07/2024 , enquanto o saldo disponível em conta judicial fruto da penhora salarial soma apenas R$ 7.500,58. A execução processa-se no interesse do credor (art. 797 do CPC) e a penhora de percentual de salário, por sua natureza, demanda tempo considerável para atingir o montante total devido, não autorizando, por si só, o levantamento de garantias imobiliárias que asseguram a eficácia final do processo. Pelo exposto, indefiro o pedido de reconsideração e mantenho integralmente a decisão de ID f06457e. Determino: Prossiga-se com a penhora mensal de 20% sobre os proventos do sócio executado, conforme determinado anteriormente.Mantenham-se as restrições de indisponibilidade sobre os imóveis de matrículas nº 3.534 e nº 20.983.Deverá a reclamada, no prazo de 5 dias, manifestar se há interesse na conciliação, podendo apresentar petição de acordo ou requerer a inclusão do processo em pauta com essa finalidade.Decorrido o prazo sem manifestações, encaminhem-se os autos ao SLJ para atualização da execução. Intimem-se as partes. LAVRAS/MG, 08 de setembro de 2026. SAMANTHA DA SILVA HASSEN BORGES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RENER UTILIDADES DOMESTICAS LTDA
- LUCIMERE APARECIDA DE FARIA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LAVRAS ATSum 0010635-30.2023.5.03.0065 AUTOR: SONIA MARQUES DOS SANTOS E OUTROS (1) RÉU: RENER UTILIDADES DOMESTICAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f176eb7 proferido nos autos. A parte executada apresentou pedido de reconsideração (ID 5bbb00c), pretendendo o levantamento das restrições de indisponibilidade que recaem sobre os imóveis de matrículas nº 3.534 e nº 20.983. Argumenta, em síntese, a ocorrência de excesso de garantia, uma vez que já se encontra em curso a penhora mensal de 20% sobre os proventos de sócio. A exequente manifestou-se no ID 3694d46, opondo-se à pretensão sob o fundamento de que a penhora salarial é medida de satisfação diferida e o montante acumulado ainda é insuficiente para a quitação integral do débito. Não assiste razão à parte executada. Conforme já consignado na decisão de ID f06457e, o valor total da execução atinge R$ 26.940,54 - em 31/07/2024 , enquanto o saldo disponível em conta judicial fruto da penhora salarial soma apenas R$ 7.500,58. A execução processa-se no interesse do credor (art. 797 do CPC) e a penhora de percentual de salário, por sua natureza, demanda tempo considerável para atingir o montante total devido, não autorizando, por si só, o levantamento de garantias imobiliárias que asseguram a eficácia final do processo. Pelo exposto, indefiro o pedido de reconsideração e mantenho integralmente a decisão de ID f06457e. Determino: Prossiga-se com a penhora mensal de 20% sobre os proventos do sócio executado, conforme determinado anteriormente.Mantenham-se as restrições de indisponibilidade sobre os imóveis de matrículas nº 3.534 e nº 20.983.Deverá a reclamada, no prazo de 5 dias, manifestar se há interesse na conciliação, podendo apresentar petição de acordo ou requerer a inclusão do processo em pauta com essa finalidade.Decorrido o prazo sem manifestações, encaminhem-se os autos ao SLJ para atualização da execução. Intimem-se as partes. LAVRAS/MG, 08 de setembro de 2026. SAMANTHA DA SILVA HASSEN BORGES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SUELEM DAS DORES RIBEIRO GOMES
- SONIA MARQUES DOS SANTOS