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TRT15 · EXE1 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010634-45.2024.5.15.0075 AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A. E OUTROS (2) RÉU: GRAM - AB TRANSPORTES COMERCIO TERRAP CONSTR CIVIL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40ba283 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BATATAIS Prioridade(s): Idoso, Idoso DESPACHO Vistos. 1. Para o fim único de possibilitar a liberação da(s) quantia(s) bloqueada(s) via Sisbajud, no valor total de R$ 549,00 (ID: dd46fc0), fica o(a) executado(a) GRAM - AB TRANSPORTES COMERCIO TERRAP CONSTR CIVIL LTDA, neste ato, intimado(a) para os fins previstos no artigo 884 da CLT. Decorrido o prazo para oposição de embargos, libere-se em favor da parte exequente, mediante alvará eletrônico SISCONDJ/SIF, juntamente com o depósito efetuado para fins de recurso em 30/04/2025. Para tanto, deverão os exequentes informar nos autos os dados bancários, no prazo de 5 dias. 2. Ciência ao autor do resultado das investigações patrimoniais realizadas pelo Oficial de Justiça. Assino ao autor prazo de 10 dias para que indique, de forma clara e objetiva, meios para promover resultado útil ao processo. Registre-se que não se prestará para autorizar o prosseguimento da execução a simples menção aos nomes/siglas de ferramentas judiciais mais aprimoradas para investigação patrimonial, caso esta indicação não esteja acompanhada de motivação pertinente para sua utilização e da informação que o interessado procura obter através dela. Atente-se o exequente, neste particular, que nem todas as ferramentas existentes à disposição do Judiciário para investigação patrimonial são de aplicação a todo e qualquer executado, existindo especificidades e peculiaridades que devem ser consideradas pelo Juízo na condução da execução, a fim de evitar a prática de atos inúteis, que atrasam a marcha processual. Em não havendo manifestação do(a) exequente no prazo acima assinalado, em cumprimento da decisão da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, prolatada na Consulta Administrativa 0000139-62.2022.2.00.0500, cujos efeitos foram estendidos a todos os Regionais, determino à Assessoria de Execução que promova o lançamento no sistema E-Gestão do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente" - código valor 12.259, devendo o feito ali permanecer aguardando o transcurso do prazo prescricional previsto pelo artigo 11 A da CLT. Incluam-se os nomes dos executados no BNDT. RIBEIRAO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026 RENATO DA FONSECA JANON Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.
TRT15 · EXE1 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010634-45.2024.5.15.0075 AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A. E OUTROS (2) RÉU: GRAM - AB TRANSPORTES COMERCIO TERRAP CONSTR CIVIL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40ba283 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BATATAIS Prioridade(s): Idoso, Idoso DESPACHO Vistos. 1. Para o fim único de possibilitar a liberação da(s) quantia(s) bloqueada(s) via Sisbajud, no valor total de R$ 549,00 (ID: dd46fc0), fica o(a) executado(a) GRAM - AB TRANSPORTES COMERCIO TERRAP CONSTR CIVIL LTDA, neste ato, intimado(a) para os fins previstos no artigo 884 da CLT. Decorrido o prazo para oposição de embargos, libere-se em favor da parte exequente, mediante alvará eletrônico SISCONDJ/SIF, juntamente com o depósito efetuado para fins de recurso em 30/04/2025. Para tanto, deverão os exequentes informar nos autos os dados bancários, no prazo de 5 dias. 2. Ciência ao autor do resultado das investigações patrimoniais realizadas pelo Oficial de Justiça. Assino ao autor prazo de 10 dias para que indique, de forma clara e objetiva, meios para promover resultado útil ao processo. Registre-se que não se prestará para autorizar o prosseguimento da execução a simples menção aos nomes/siglas de ferramentas judiciais mais aprimoradas para investigação patrimonial, caso esta indicação não esteja acompanhada de motivação pertinente para sua utilização e da informação que o interessado procura obter através dela. Atente-se o exequente, neste particular, que nem todas as ferramentas existentes à disposição do Judiciário para investigação patrimonial são de aplicação a todo e qualquer executado, existindo especificidades e peculiaridades que devem ser consideradas pelo Juízo na condução da execução, a fim de evitar a prática de atos inúteis, que atrasam a marcha processual. Em não havendo manifestação do(a) exequente no prazo acima assinalado, em cumprimento da decisão da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, prolatada na Consulta Administrativa 0000139-62.2022.2.00.0500, cujos efeitos foram estendidos a todos os Regionais, determino à Assessoria de Execução que promova o lançamento no sistema E-Gestão do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente" - código valor 12.259, devendo o feito ali permanecer aguardando o transcurso do prazo prescricional previsto pelo artigo 11 A da CLT. Incluam-se os nomes dos executados no BNDT. RIBEIRAO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026 RENATO DA FONSECA JANON Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GRAM - AB TRANSPORTES COMERCIO TERRAP CONSTR CIVIL LTDA
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