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TRT3 · 6ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATSum 0010634-37.2026.5.03.0163 AUTOR: ANDRELINO CARLOS RODRIGUES RÉU: PRIMAVERA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be1d84d proferido nos autos. Vistos os autos. Registre-se o trânsito em julgado. Instauro a liquidação. Apresentem as partes os cálculos de liquidação, em conformidade com os arts. 104 e 106 da Consolidação dos Provimentos da Justiça do Trabalho do TRT da 3ª Região e Provimento no. 04/2000 da Corregedoria deste Regional. Prazo de 10 dias, improrrogáveis. Decorrido o prazo supra, a parte, independentemente de nova intimação, deverá impugnar os cálculos apresentados pela parte contrária, no prazo de 08 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (artigo 879, § 2º da CLT). Custas a serem quitadas pelas reclamadas, no importe de R$40,00. Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores. Após, venham os autos conclusos para apreciação dos cálculos e eventuais manifestações das partes. BETIM/MG, 04 de setembro de 2026. RICARDO GURGEL NORONHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDRELINO CARLOS RODRIGUES
TRT3 · 6ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATSum 0010634-37.2026.5.03.0163 AUTOR: ANDRELINO CARLOS RODRIGUES RÉU: PRIMAVERA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be1d84d proferido nos autos. Vistos os autos. Registre-se o trânsito em julgado. Instauro a liquidação. Apresentem as partes os cálculos de liquidação, em conformidade com os arts. 104 e 106 da Consolidação dos Provimentos da Justiça do Trabalho do TRT da 3ª Região e Provimento no. 04/2000 da Corregedoria deste Regional. Prazo de 10 dias, improrrogáveis. Decorrido o prazo supra, a parte, independentemente de nova intimação, deverá impugnar os cálculos apresentados pela parte contrária, no prazo de 08 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (artigo 879, § 2º da CLT). Custas a serem quitadas pelas reclamadas, no importe de R$40,00. Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores. Após, venham os autos conclusos para apreciação dos cálculos e eventuais manifestações das partes. BETIM/MG, 04 de setembro de 2026. RICARDO GURGEL NORONHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PRIMAVERA RH LTDA - PRIMAVERA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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