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TRT15 · Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: SAMUEL HUGO LIMA AP 0010634-24.2016.5.15.0108 AGRAVANTE: JHSF ADMINISTRADORA DO CATARINA AEROPORTO EXECUTIVO S.A. AGRAVADO: DIRCEU DE MELLO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77c2bb8 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0010634-24.2016.5.15.0108 - 5ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. JHSF ADMINISTRADORA DO CATARINA AEROPORTO EXECUTIVO S.A. LUCIANA ARDUIN FONSECA (SP143634) Recorrido: Advogado(s): CONTERN CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL ELENICE CRISTINA TEODORO PEREIRA (SP178324) MARISELIA ERMELINA DA SILVA SANTOS (SP85780) RENATA PEREIRA ZANARDI (SP404933) ROGIS BERNARDO DA SILVA (SP276454) Recorrido: Advogado(s): DIRCEU DE MELLO JOSE ANTONIO CARVALHO DA SILVA (SP97178) Interessado: JULIANA RAMOS RUY RECURSO DE: JHSF ADMINISTRADORA DO CATARINA AEROPORTO EXECUTIVO S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 22/06/2026 - Id e7e8861; recurso apresentado em 02/07/2026 - Id 0610c02). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA (8828) / COMPETÊNCIA 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / SUSPENSÃO DO PROCESSO (8939) / RECUPERAÇÃO JUDICIAL 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / BENEFÍCIO DE ORDEM A recorrente deixou de fundamentar seu apelo, uma vez que não apontou ofensa direta à Constituição Federal, como exigem o art. 896, § 2º, da CLT e a Súmula 266 do Eg. TST. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 01 de setembro de 2026 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (msh) Intimado(s) / Citado(s) - JHSF ADMINISTRADORA DO CATARINA AEROPORTO EXECUTIVO S.A.
TRT15 · Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: SAMUEL HUGO LIMA AP 0010634-24.2016.5.15.0108 AGRAVANTE: JHSF ADMINISTRADORA DO CATARINA AEROPORTO EXECUTIVO S.A. AGRAVADO: DIRCEU DE MELLO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77c2bb8 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0010634-24.2016.5.15.0108 - 5ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. JHSF ADMINISTRADORA DO CATARINA AEROPORTO EXECUTIVO S.A. LUCIANA ARDUIN FONSECA (SP143634) Recorrido: Advogado(s): CONTERN CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL ELENICE CRISTINA TEODORO PEREIRA (SP178324) MARISELIA ERMELINA DA SILVA SANTOS (SP85780) RENATA PEREIRA ZANARDI (SP404933) ROGIS BERNARDO DA SILVA (SP276454) Recorrido: Advogado(s): DIRCEU DE MELLO JOSE ANTONIO CARVALHO DA SILVA (SP97178) Interessado: JULIANA RAMOS RUY RECURSO DE: JHSF ADMINISTRADORA DO CATARINA AEROPORTO EXECUTIVO S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 22/06/2026 - Id e7e8861; recurso apresentado em 02/07/2026 - Id 0610c02). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA (8828) / COMPETÊNCIA 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / SUSPENSÃO DO PROCESSO (8939) / RECUPERAÇÃO JUDICIAL 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / BENEFÍCIO DE ORDEM A recorrente deixou de fundamentar seu apelo, uma vez que não apontou ofensa direta à Constituição Federal, como exigem o art. 896, § 2º, da CLT e a Súmula 266 do Eg. TST. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 01 de setembro de 2026 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (msh) Intimado(s) / Citado(s) - DIRCEU DE MELLO - CONTERN CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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