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TJMT · 4ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 0010634-02.2019.8.11.0004. EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: VIAÇÃO XAVANTE LTDA Vistos. Ciente da informação juntada pelo Leiloeiro Oficial ao id. 230429941, dando conta da designação de leilão sobre o bem móvel ÔNIBUS MARCOPOLO VOLARE W8 ON, ANO/MODELO: 2003/2003, COR PRATA, DIESEL, PLACA KFA8195, RENAVAM 00805690085, CHASSI 93PB12B3P3C009836, também constrito nesses autos. Dê-se ciência à Fazenda Púbica. Em prosseguimento, da avaliação realizada no id. 239299200, dos bens MBENS/MPOLO VIAGGIO R, PLACA JZN 1435 e VOLVO/COMIL CAMPIONER PLACA QCI3H69 ano 2018 modelo 2019, abra vista às partes para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias ou, caso já tenha sido aberto prazo para manifestação, certifique a Serventia o respectivo decurso. Não havendo impugnações, defiro o praceamento dos veículos, observando o valor do débito. Cabe ao exequente apresentar o cálculo atualizado da dívida. Nomeio o leiloeiro cadastrado pela Diretoria do Foro. Fixo a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do bem arrematado, pagos pelo arrematante em caso de venda e 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da dívida, pagos pelo devedor em caso de pagamento ou remição. A serventia deverá providenciar a designação da hasta pública, em duas datas, atentando-se quanto às hastas já designadas, com a tentativa de cumular os leilões na mesma oportunidade. Proceda-se à atualização da avaliação do bem, sendo que tal providência também deverá ser tomada com 10 (dez) dias de antecedência da 1ª praça. Observe-se que o bem não poderá ser arrematado em lance inferior a 60% (sessenta) por cento do valor do bem, em respeito ao art. 891 do CPC. Expeça-se edital de Praça Pública, atentando-se aos requisitos do art. 886 e seus incisos do Código de Processo Civil. Encaminhe-se com 30 (trinta) dias de antecedência, o edital da praça ao leiloeiro oficial, a fim de que este publique o edital da hasta pública conforme determinado pelo art. 884, I do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. BARRA DO GARÇAS, 8 de setembro de 2026. Carlos Augusto Ferrari Juiz de Direito
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