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0010633-98.2014.5.15.0014

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Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE4 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - PIRACICABA ATOrd 0010633-98.2014.5.15.0014 AUTOR: CHARLES MARCOS JOSE LEOBINO RÉU: CERAMICA BATISTELLA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d58b3d proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO RESERVA DE CRÉDITO A entrada em vigor da Lei nº 14.112/2020, alterando o artigo 6°, §11, da LEI Nº 11.101/2005, e do artigo 124 do PROVIMENTO No 4/GCGJT, de 26/09/2023, impossibilita a expedição de certidão de crédito previdenciário e fiscal, pela Justiça do Trabalho, para efeito de impor ao administrador ou à União a habilitação dos créditos relativos às contribuições previdenciárias/fiscais em falências e recuperações judiciais. Desse modo, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DIRETAMENTE AO JUÍZO da 3ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE LIMEIRA DO ESTADO DE SÃO PAULO, processo nº 1006955-21.2015.8.26.0320, para reserva do crédito previdenciário, de custas e imposto de renda pessoa física, bem como para que seja cientificado na esfera cível o administrador judicial: UNIÃO - CNPJ Nº 00.394.460/0001-41 Natureza do crédito: Taxa Judiciária Custas: R$ 400,00 (Guia GRU - Código 18740-2) (Valores atualizados até 30/04/2018) UNIÃO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA CNPJ Nº 05.489.410/0001-61 Natureza do crédito: Crédito Tributário Contribuição Previdenciária: R$ 480,55 (DARF - Código 6092) (Valores atualizados até 30/04/2018) Deixa-se de dar ciência à União da presente decisão homologatória, nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, que dispensa a manifestação da Procuradoria-Geral Federal nas ações em que o total das contribuições previdenciárias for inferior a R$ 40.000,00. Atribuo à presente decisão força de ofício, que deverá ser encaminhado pela Secretaria da Vara, facultando-se ao exequente sua retirada em Secretaria para protocolo diretamente perante o Juízo destinatário, devendo comprovar nos autos o respectivo protocolo no prazo de 5 dias. No mais, em cumprimento à decisão da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, o processo será SOBRESTADO por 05 anos. A resposta poderá ser encaminhada para: dapiracicaba.scpiracicaba@trt15.jus.br, ou malote digital. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 02 de setembro de 2026. ERIKA DE FRANCESCHI Juíza do Trabalho Substituta CLSBG Intimado(s) / Citado(s) - CHARLES MARCOS JOSE LEOBINO

  2. Intimação

    TRT15 · EXE4 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - PIRACICABA ATOrd 0010633-98.2014.5.15.0014 AUTOR: CHARLES MARCOS JOSE LEOBINO RÉU: CERAMICA BATISTELLA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d58b3d proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO RESERVA DE CRÉDITO A entrada em vigor da Lei nº 14.112/2020, alterando o artigo 6°, §11, da LEI Nº 11.101/2005, e do artigo 124 do PROVIMENTO No 4/GCGJT, de 26/09/2023, impossibilita a expedição de certidão de crédito previdenciário e fiscal, pela Justiça do Trabalho, para efeito de impor ao administrador ou à União a habilitação dos créditos relativos às contribuições previdenciárias/fiscais em falências e recuperações judiciais. Desse modo, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DIRETAMENTE AO JUÍZO da 3ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE LIMEIRA DO ESTADO DE SÃO PAULO, processo nº 1006955-21.2015.8.26.0320, para reserva do crédito previdenciário, de custas e imposto de renda pessoa física, bem como para que seja cientificado na esfera cível o administrador judicial: UNIÃO - CNPJ Nº 00.394.460/0001-41 Natureza do crédito: Taxa Judiciária Custas: R$ 400,00 (Guia GRU - Código 18740-2) (Valores atualizados até 30/04/2018) UNIÃO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA CNPJ Nº 05.489.410/0001-61 Natureza do crédito: Crédito Tributário Contribuição Previdenciária: R$ 480,55 (DARF - Código 6092) (Valores atualizados até 30/04/2018) Deixa-se de dar ciência à União da presente decisão homologatória, nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, que dispensa a manifestação da Procuradoria-Geral Federal nas ações em que o total das contribuições previdenciárias for inferior a R$ 40.000,00. Atribuo à presente decisão força de ofício, que deverá ser encaminhado pela Secretaria da Vara, facultando-se ao exequente sua retirada em Secretaria para protocolo diretamente perante o Juízo destinatário, devendo comprovar nos autos o respectivo protocolo no prazo de 5 dias. No mais, em cumprimento à decisão da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, o processo será SOBRESTADO por 05 anos. A resposta poderá ser encaminhada para: dapiracicaba.scpiracicaba@trt15.jus.br, ou malote digital. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 02 de setembro de 2026. ERIKA DE FRANCESCHI Juíza do Trabalho Substituta CLSBG Intimado(s) / Citado(s) - CERAMICA BATISTELLA S/A

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