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Tribunal
TJTO
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Período
set/2026
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Intimação
TJTO · 3ª Vara Cível de Gurupi · DECISÃO/DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0010633-20.2026.8.27.2722/TO
AUTOR: ZENILSON SILVA DUARTE
ADVOGADO(A): THIAGO CASTRO DA SILVA (OAB DF037691)
DESPACHO/DECISÃO
1. Ciência às partes acerca da decisão proferida em sede recursal (agravo n. 00193326620268272700):
Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a liminar recursal pretendida para determinar que os descontos realizados pelo banco agravado na conta corrente do agravante, relativamente aos contratos de crédito discutidos nos autos, fiquem limitados, globalmente, ao percentual de 30% dos valores líquidos creditados na referida conta a título de remuneração, até o julgamento de mérito do presente recurso.
2. Intime-se o Requerido para cumprir a ordem.
3. Aguarde-se o prazo de contestação.
Intimem-se.
Gurupi, 5 de setembro de 2026.