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TJSP · Foro de Sorocaba - 6ª Vara Cível
Processo 0010633-05.2026.8.26.0602 (processo principal 1032991-49.2023.8.26.0602) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Obrigações - Tatiane da Silva Nunes - Vistos. Postulou a parte exequente pela desconsideração da personalidade jurídica da executada, que foi citada para o pagamento e permaneceu inadimplente, sem indicar bens suficientes para a garantia da execução, e, ainda, várias as tentativas e diligência realizadas nos autos, todas visando localizar bens penhoráveis, até então frustrada a satisfação da pretensão executória. Já realizados os cadastramentos determinados no CGJ 564/2016. Com a ressalva de se tratar de cognição sumária, suficientemente demonstrado o preenchimento dos pressupostos legais específicos (art. 134, §4º, CPC), razão pela qual recebo o incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, e suspendo o processo, nos moldes do artigo 134, §3º, do CPC. CITE(M)-SE pessoalmente o(s) sócio(s) da executada, oabe Amorim Quintela de Souza, que a parte exequente - expressamente - postulou respondesse(m) pela demanda, para que, no prazo de quinze (15) dias manifeste(m)-se e postulem pela produção de provas, sob pena de preclusão (artigo 135, CPC). Sem prejuízo, indefiro o direcionamento do incidente em relação à ex-sócia JOANA SILVA SIMAS QUINTELA, pois a averbação de sua retirada consta na sessão de 04 de novembro de 2022 (fls. 14), observadas as disposições dos artigos 1.032 e 1.033 do Código Civil. Intimem-se. - ADV: PATRICIA CRISTINA DE BARROS PADOVANI (OAB 199459/SP)
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