Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · Vara do Trabalho de Pirapora · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRAPORA ATOrd 0010632-83.2025.5.03.0072 AUTOR: WANNY LUCIA BORGES RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6a4a0b proferido nos autos. Vistos os autos. Intimem-se as partes para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 10 dias, cientes de que a inércia, após decorrido o prazo, dará início ao curso da prescrição bienal intercorrente, § 2º do art. 11-A, da CLT, com a subsequente extinção do processo, nos termos do art. 924, inciso V, do CPC c/c art. 889 da CLT, IN 41/2018 do TST, e a Recomendação n. 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018. Silente, ao arquivo provisório. PIRAPORA/MG, 04 de setembro de 2026. MARCELO PALMA DE BRITO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- WANNY LUCIA BORGES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRAPORA ATOrd 0010632-83.2025.5.03.0072 AUTOR: WANNY LUCIA BORGES RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6a4a0b proferido nos autos. Vistos os autos. Intimem-se as partes para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 10 dias, cientes de que a inércia, após decorrido o prazo, dará início ao curso da prescrição bienal intercorrente, § 2º do art. 11-A, da CLT, com a subsequente extinção do processo, nos termos do art. 924, inciso V, do CPC c/c art. 889 da CLT, IN 41/2018 do TST, e a Recomendação n. 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018. Silente, ao arquivo provisório. PIRAPORA/MG, 04 de setembro de 2026. MARCELO PALMA DE BRITO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL