Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · Vara do Trabalho de São Sebastião do Paraíso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO ATOrd 0010632-74.2024.5.03.0151 AUTOR: DANILO FIRMINO URIAS RÉU: LOPES & LATTARO COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ffa0ba proferido nos autos. C E R T I D Ã O Certifico que, até a presente data, o reclamante não apresentou qualquer denúncia de descumprimento do acordo. Certifico que os valores pagos ao reclamante foram registrados no sistema. Certifico que em 11/8/2026 decorreu, sem manifestação, o prazo para que a reclamada LOPES & LATTARO COMERCIO E SERVICOS LTDA comprovasse os recolhimentos previdenciários. São Sebastião do Paraíso, 08 de setembro de 2026. CLAYTON ARAUJO Servidor Vistos etc. Convalido os termos da certidão acima, embora não assinada digitalmente. Ante o acima certificado, declaro cumprido o acordo homologado e, por conseguinte, extinto o crédito do reclamante. Intimem-se. Intime-se a reclamada LOPES & LATTARO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA para, no prazo de 05 dias, comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias apuradas nos cálculos de ID c5cdccc, sob pena de execução. SAO SEBASTIAO DO PARAISO/MG, 08 de setembro de 2026. ADRIANA FARNESI E SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- DANILO FIRMINO URIAS
TRT3 · Vara do Trabalho de São Sebastião do Paraíso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO ATOrd 0010632-74.2024.5.03.0151 AUTOR: DANILO FIRMINO URIAS RÉU: LOPES & LATTARO COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ffa0ba proferido nos autos. C E R T I D Ã O Certifico que, até a presente data, o reclamante não apresentou qualquer denúncia de descumprimento do acordo. Certifico que os valores pagos ao reclamante foram registrados no sistema. Certifico que em 11/8/2026 decorreu, sem manifestação, o prazo para que a reclamada LOPES & LATTARO COMERCIO E SERVICOS LTDA comprovasse os recolhimentos previdenciários. São Sebastião do Paraíso, 08 de setembro de 2026. CLAYTON ARAUJO Servidor Vistos etc. Convalido os termos da certidão acima, embora não assinada digitalmente. Ante o acima certificado, declaro cumprido o acordo homologado e, por conseguinte, extinto o crédito do reclamante. Intimem-se. Intime-se a reclamada LOPES & LATTARO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA para, no prazo de 05 dias, comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias apuradas nos cálculos de ID c5cdccc, sob pena de execução. SAO SEBASTIAO DO PARAISO/MG, 08 de setembro de 2026. ADRIANA FARNESI E SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- LOPES & LATTARO COMERCIO E SERVICOS LTDA