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0010632-72.2026.5.03.0129

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATOrd 0010632-72.2026.5.03.0129 AUTOR: WESLEY BAJAK RÉU: PANDURATA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 526629c proferida nos autos. DECISÃO SANEAMENTO Vistos etc. Recebe-se a réplica à contestação apresentada pelo reclamante no ID 1660ed8 (fls. 1260/1286). Em atenção aos requerimentos de exibição de documentos formulados pelo autor (itens "p", "q" e "r" do ID 1660ed8, fls. 1285/1286), intime-se a reclamada para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos ou justificar de modo circunstanciado o motivo de não fazê-lo: a) Históricos funcionais completos, fichas de registro de empregado, alterações de função/salário e contracheques do período imprescrito relativos aos paradigmas Sérgio Luís de Souza Junior e Marco Aurélio Rossi da Costa; b) Contratos de prestação de serviços integrais celebrados com a empresa Neowater, notas fiscais, relatórios operacionais, ordens de serviço e comprovantes de abastecimento dos geradores de energia utilizados nas dependências da ré; c) Documentos do SESMT relacionados aos sistemas de poços artesianos, geradores de energia e frentes de obras acompanhadas pelo reclamante; d) Registros de acesso e controle de entrada/saída na unidade de Extrema/MG e nos centros de distribuição pertinentes, vinculados ao autor durante o período imprescrito. Fica a reclamada expressamente advertida de que a recusa injustificada na exibição dos documentos ou a falta de justificativa idônea ensejará a aplicação do disposto no artigo 400 do Código de Processo Civil (artigo 818, § 1º, da CLT), presumindo-se verdadeiros os fatos que o reclamante pretendia comprovar por meio de tais assentamentos. As demais matérias preliminares, prejudiciais e de mérito serão oportunamente apreciadas por ocasião da sentença, mantendo-se o calendário instrutório e pericial já fixado na ata de audiência de ID 114ae70 (fls. 1235/1238). Intimem-se as partes para ciência desta decisão. POUSO ALEGRE/MG, 04 de setembro de 2026. FABIO GONZAGA DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PANDURATA ALIMENTOS LTDA

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