Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATOrd 0010632-16.2019.5.03.0033 AUTOR: JOAQUIM ALFREDO DA SILVA RÉU: ORBITA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fc943f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. GILBERTO MAURO DE SOUSA DESPACHO Vistos. Considerando que o valor de R$ 3.968,87, depositado na conta judicial nº 2682.042.04868168-7, junto à Caixa Econômica Federal, encontra-se convolado em penhora, na forma do despacho de ID 2675935, conforme demonstrativo dos últimos lançamentos de ID c9f9fdd, e decorrido in albis o prazo do art. 884 da CLT, sirva o presente despacho, assinado eletronicamente, como ALVARÁ JUDICIAL para liberação do valor convolado em penhora, a título de pagamento parcial do crédito exequendo. Liberar ao procurador do reclamante, a este regularmente constituído, a importância de R$ 3.968,87, para crédito na conta por ele indicada. Conta bancária para crédito: Titularidade: CARVALHO E QUINTÃO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ nº 27.985.925/0001-95, Banco 104 — Caixa Econômica Federal, agência nº 2682, operação 1292, conta corrente nº 000578951609-9. Com atualização bancária a partir das respectivas datas dos depósitos (29/05/2026, 23/06/2026, 30/06/2026, 14/07/2026, 31/07/2026 e 17/08/2026). ATENÇÃO: Não se inclui na presente liberação o depósito de R$ 821,18, efetuado em 31/08/2026 (comprovante de ID 9251732), por ainda não convolado em penhora, devendo permanecer na conta judicial à disposição deste Juízo. CONFERE-SE AO PRESENTE DESPACHO FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL, a ser cumprido perante a instituição financeira depositária (Caixa Econômica Federal), para a realização da liberação ora determinada. Encaminhe-se o presente despacho com força de alvará, pela Secretaria da 1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, à Caixa Econômica Federal, por e-mail, para cumprimento. Prossiga-se a execução quanto ao saldo devedor remanescente. INTIME-SE. CORONEL FABRICIANO/MG, 08 de setembro de 2026. DANIEL CHEIN GUIMARAES Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAQUIM ALFREDO DA SILVA
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATOrd 0010632-16.2019.5.03.0033 AUTOR: JOAQUIM ALFREDO DA SILVA RÉU: ORBITA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fc943f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. GILBERTO MAURO DE SOUSA DESPACHO Vistos. Considerando que o valor de R$ 3.968,87, depositado na conta judicial nº 2682.042.04868168-7, junto à Caixa Econômica Federal, encontra-se convolado em penhora, na forma do despacho de ID 2675935, conforme demonstrativo dos últimos lançamentos de ID c9f9fdd, e decorrido in albis o prazo do art. 884 da CLT, sirva o presente despacho, assinado eletronicamente, como ALVARÁ JUDICIAL para liberação do valor convolado em penhora, a título de pagamento parcial do crédito exequendo. Liberar ao procurador do reclamante, a este regularmente constituído, a importância de R$ 3.968,87, para crédito na conta por ele indicada. Conta bancária para crédito: Titularidade: CARVALHO E QUINTÃO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ nº 27.985.925/0001-95, Banco 104 — Caixa Econômica Federal, agência nº 2682, operação 1292, conta corrente nº 000578951609-9. Com atualização bancária a partir das respectivas datas dos depósitos (29/05/2026, 23/06/2026, 30/06/2026, 14/07/2026, 31/07/2026 e 17/08/2026). ATENÇÃO: Não se inclui na presente liberação o depósito de R$ 821,18, efetuado em 31/08/2026 (comprovante de ID 9251732), por ainda não convolado em penhora, devendo permanecer na conta judicial à disposição deste Juízo. CONFERE-SE AO PRESENTE DESPACHO FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL, a ser cumprido perante a instituição financeira depositária (Caixa Econômica Federal), para a realização da liberação ora determinada. Encaminhe-se o presente despacho com força de alvará, pela Secretaria da 1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, à Caixa Econômica Federal, por e-mail, para cumprimento. Prossiga-se a execução quanto ao saldo devedor remanescente. INTIME-SE. CORONEL FABRICIANO/MG, 08 de setembro de 2026. DANIEL CHEIN GUIMARAES Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ ROBERTO DE ASSIS SOBREIRA