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0010631-27.2015.5.15.0101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TST
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set/2026

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  1. Intimação

    TST · 6ª Turma · Despacho

    Agravante(s) e Agravado(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO: GABRIELA CARR Agravante(s) e Agravado(s): G4S VANGUARDA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA. ADVOGADO: CLODOMIRO VERGUEIRO P. FILHO ADVOGADO: FABIO ROMEU CANTON FILHO Agravante(s) e Agravado(s): NILSON JOSÉ SOARES ADVOGADO: APARECIDO RODRIGUES D E C I S Ã O Juntem-se as petições de Id: 195517/2025-1. A matéria objeto do presente recurso é a mesma tratada no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nº 29 (Processos: 1848300- 31.2003.5.09.0011; 0161000-66.2008.5.02.0060; 0010877-89.2017.5.03.0132; 0001293-55.2013.5.04.0020; 20206-66.2019.5.04.0411), atualmente em trâmite nesta Corte e com determinação de suspensão pelo Exmo. Ministro Relator, nos termos do § 5º do art. 896-C da CLT. Assim, determino o sobrestamento do presente feito, com a remessa dos autos para a Secretaria da Sexta Turma, onde devem aguardar o julgamento definitivo do tema de afetação. Após o julgamento, voltem os autos conclusos para regular prosseguimento. Petição apreciada: 195517/2025-1 - Resposta ao despacho. Publique-se. Brasília, 3 de agosto de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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