Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 20ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010631-26.2026.5.03.0020 AUTOR: ROBSON DE PAULA CALIXTO RÉU: S&M TRANSPORTES S.A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (14) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a1550b proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Pugna o reclamante pela concessão de tutela provisória de urgência para que seja determinado o imediato desligamento do Reclamante, com a consequente anotação de baixa na CTPS e expedição das guias para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, uma vez que informa que, com o ajuizamento desta ação, não mais continuará prestando serviços à Reclamada. Pois bem. O artigo 300 do CPC dispõe que “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. No caso, porém, não é possível concluir, por ora, ainda que de forma precária, pela existência dos direitos vindicados, que demandam dilação probatória, notadamente porque a reclamada alega que houve pedido de demissão. De tal sorte, sendo juridicamente questionável o direito vindicado, para a conclusão de procedência da pretensão faz-se necessária dilação probatória, motivo pelo qual, indefiro, por ora, o pedido de tutela pretendida. Assim sendo, INDEFIRO o pleito antecipatório. Intime-se o autor. BELO HORIZONTE/MG, 10 de setembro de 2026. DANIEL GOMIDE SOUZA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- S&M TRANSPORTES S.A
- JOSE CARVALHO PARTICIPACOES S/A
- BUSE GESTAO E ADMINISTRACAO DE NEGOCIOS LTDA
- VIACAO JARDINS S.A.
- SARITUR SANTA RITA TRANSPORTE URBANO E RODOVIARIO LTDA
- TRANSNORTE TRANSPORTE E TURISMO NORTE DE MINAS LTDA
- SAGRADA FAMILIA ONIBUS S.A.
- COMPANHIA ATUAL DE TRANSPORTES
- COMPANHIA COORDENADAS DE TRANSPORTES LTDA
- TURILESSA LTDA
- AUTOTRANS TRANSPORTES URBANOS E RODOVIARIOS LTDA
- SANTANA TURISMO S.A
- SAO CRISTOVAO TRANSPORTES LTDA.
- VIASUL TRANSPORTES COLETIVOS LTDA
- PRAIA AUTO ONIBUS LTDA
TRT3 · 20ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010631-26.2026.5.03.0020 AUTOR: ROBSON DE PAULA CALIXTO RÉU: S&M TRANSPORTES S.A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (14) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a1550b proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Pugna o reclamante pela concessão de tutela provisória de urgência para que seja determinado o imediato desligamento do Reclamante, com a consequente anotação de baixa na CTPS e expedição das guias para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, uma vez que informa que, com o ajuizamento desta ação, não mais continuará prestando serviços à Reclamada. Pois bem. O artigo 300 do CPC dispõe que “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. No caso, porém, não é possível concluir, por ora, ainda que de forma precária, pela existência dos direitos vindicados, que demandam dilação probatória, notadamente porque a reclamada alega que houve pedido de demissão. De tal sorte, sendo juridicamente questionável o direito vindicado, para a conclusão de procedência da pretensão faz-se necessária dilação probatória, motivo pelo qual, indefiro, por ora, o pedido de tutela pretendida. Assim sendo, INDEFIRO o pleito antecipatório. Intime-se o autor. BELO HORIZONTE/MG, 10 de setembro de 2026. DANIEL GOMIDE SOUZA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ROBSON DE PAULA CALIXTO