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0010630-84.2026.5.03.0038

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA ATOrd 0010630-84.2026.5.03.0038 AUTOR: CRISTIANO DE FREITAS NASCIMENTO RÉU: TABLAS COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12a9533 proferido nos autos. RCB D E S P A C H O Vistos os autos. Rejeito a alegação de nulidade do laudo pericial, porquanto este cumpriu sua finalidade: auxiliar o juízo na interpretação dos fatos e no deslinde da controvérsia. Cumpre salientar que o fato de o laudo ser desfavorável à tese da parte não implica nulidade da expertise. E sequer o Juiz se encontra vinculado ao laudo, podendo formar seu convencimento por outros elementos de prova, desde que, evidentemente, esteja nos autos. Intime-se o sr. perito para que responda aos quesitos complementares de id c3e594f. Prazo de 05 dias Intimem-se. JUIZ DE FORA/MG, 04 de setembro de 2026. LUIZ OLYMPIO BRANDAO VIDAL Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TABLAS COMERCIO LTDA - TOP LINE PISCINAS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA

  2. Intimação

    TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA ATOrd 0010630-84.2026.5.03.0038 AUTOR: CRISTIANO DE FREITAS NASCIMENTO RÉU: TABLAS COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12a9533 proferido nos autos. RCB D E S P A C H O Vistos os autos. Rejeito a alegação de nulidade do laudo pericial, porquanto este cumpriu sua finalidade: auxiliar o juízo na interpretação dos fatos e no deslinde da controvérsia. Cumpre salientar que o fato de o laudo ser desfavorável à tese da parte não implica nulidade da expertise. E sequer o Juiz se encontra vinculado ao laudo, podendo formar seu convencimento por outros elementos de prova, desde que, evidentemente, esteja nos autos. Intime-se o sr. perito para que responda aos quesitos complementares de id c3e594f. Prazo de 05 dias Intimem-se. JUIZ DE FORA/MG, 04 de setembro de 2026. LUIZ OLYMPIO BRANDAO VIDAL Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO DE FREITAS NASCIMENTO

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