Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT3 · Recurso de Revista · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCELO OLIVEIRA DA SILVA AP 0010630-82.2018.5.03.0097 AGRAVANTE: FX CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) AGRAVADO: HAMMER CONSTRUCOES EIRELI - ME E OUTROS (3) Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão desta Secretaria de Recurso de Revista, proferida nos autos. BELO HORIZONTE/MG, 02 de setembro de 2026. CLAUDIA MARIA RIBEIRO TELES
Intimado(s) / Citado(s)
- RITA DE CASSIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCELO OLIVEIRA DA SILVA AP 0010630-82.2018.5.03.0097 AGRAVANTE: FX CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) AGRAVADO: HAMMER CONSTRUCOES EIRELI - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d30b5b proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0010630-82.2018.5.03.0097 - 11ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. FX CONSTRUCOES LTDA JORGE VINICIUS ALVES DE SOUZA (MG96504) Recorrente: Advogado(s): 2. LUIZ ANTONIO DUARTE ROSA JORGE VINICIUS ALVES DE SOUZA (MG96504) LUIGI FABIANO FERREIRA DE MELO (MG136684) Recorrido: B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCAO Recorrido: CNSEG - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDÊNCIA PRIVADA E VIDA, SAÚDE SUPLEMENTAR E CAPITALIZAÇÃO Recorrido: Advogado(s): DANIEL DE JESUS ALVES BRUNA FROES PORTES (MG138911) ELIZANDRA GONCALVES CARDOSO SILVA (MG139890) FRANCISCO CARLOS FRANCO (MG46091) GABRIELA SILVA DA CONCEICAO (MG172617) GLICIANA VIEIRA DE ARAUJO (MG144733) JEDERSON ELDER CORDEIRO SILVA (MG162764) JEFERSON AUGUSTO CORDEIRO SILVA (MG48988) KIRK DOUGLAS OLIVEIRA SANTOS (MG135151) RAFAEL CARVALHO CORDEIRO SILVA (MG171983) SILVANETE PINTO DE MORAIS (MG123751) Recorrido: Advogado(s): HAMMER CONSTRUCOES EIRELI - ME LUIGI FABIANO FERREIRA DE MELO (MG136684) Recorrido: JOSE ANDRE DAVID LAGE Recorrido: RITA DE CASSIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA Recorrido: SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS SUSEP Recorrido: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL EM MINAS GERAIS Recorrido: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL EM MINAS GERAIS RECURSO DE: FX CONSTRUCOES LTDA (E OUTRO) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/08/2026 - Id 220bb47,d6ee4ec; recurso apresentado em 19/08/2026 - Id b46212b). Regular a representação processual (Id a3d9e0a, 3740b01). Inexigível o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso de revista interposto contra decisão proferida em execução, a exigir o exame da sua admissibilidade, exclusivamente, sob o ângulo de possível ofensa à Constituição da República, conforme previsão expressa no § 2º do art. 896 da CLT. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA O recurso de revista não pode ser admitido, uma vez que não atende ao disposto no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT (incluído pela Lei n.º 13.015 de 2014), no sentido de ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. É inclusive iterativa, notória e atual a jurisprudência do TST no sentido de que a exigência consiste em apontar o prequestionamento, salvo vício nascido na própria decisão, e comprová-lo com a transcrição textual e destacada da tese adotada pela Turma, e de que a jurisprudência predominante no TST tem definido que o pressuposto legal não se atende com a mera indicação da folha do trecho do acórdão, da sinopse da decisão, da transcrição da ementa, da parte dispositiva ou do inteiro teor do acórdão recorrido, a exemplo dos seguintes julgados, entre vários: Ag-E-ED-Ag-ED-RR-1004-31.2011.5.05.0161, SBDI-I, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 14/05/2021; Ag-E-Ag-ARR-80667-39.2014.5.22.0003, SBDI-I, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 11/09/2020; Ag-E-RR-81600-71.2009.5.04.0202, SBDI-I Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 08/03/2019; AIRR-0010242-74.2023.5.18.0005, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz José Dezena da Silva, DEJT 10/09/2024; Ag-AIRR-1650-02.2017.5.09.0652, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 06/09/2024; AIRR-AIRR-260-38.2019.5.13.0030, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 06/09/2024; AIRR-0000976-62.2022.5.06.0351, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 23/08/2024; AIRR-10052-05.2020.5.15.0069, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 06/09/2024; Ag-AIRR-1180-92.2019.5.09.0007, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhães Arruda, DEJT 30/08/2024; Ag-AIRR-104-34.2022.5.20.0003, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandão, DEJT 06/09/2024 e AIRR-0001465-35.2022.5.06.0146, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins, DEJT 11/09/2024. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. (kcbf) BELO HORIZONTE/MG, 01 de setembro de 2026. José Marlon de Freitas Desembargador do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ ANTONIO DUARTE ROSA
- DANIEL DE JESUS ALVES
- HAMMER CONSTRUCOES EIRELI - ME