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0010630-74.2019.5.18.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT18 · 18ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0010630-74.2019.5.18.0018 AUTOR: IVAYR GOMES DA SILVA FILHO RÉU: MEGS SERVICOS DE COBRANCA EIRELI E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dabb837 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando o requerimento formulado pelo exequente e a necessidade de esclarecimento acerca da situação registral do imóvel indicado nos autos, defiro a expedição de ofício ao 4º Cartório de Registro de Imóveis de Goiânia/GO, para que encaminhe a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, certidão de inteiro teor da matrícula nº 98.531, com a finalidade de possibilitar a verificação da atual titularidade e dos eventuais ônus e averbações incidentes sobre o bem. A ordem deverá ser cumprida independentemente do recolhimento de despesas ou emolumentos, porquanto o credor é beneficiário da gratuidade da justiça. Indefiro, contudo, o requerimento quanto ao imóvel de matrícula nº 98.531, uma vez que, conforme informado nos autos, o bem já foi objeto de alienação judicial pela 9ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO, nos autos da ATOrd nº 0011035-40.2019.5.18.0009, circunstância que inviabiliza, neste momento, a adoção de nova medida constritiva sobre o referido bem. Expeça-se o ofício, com as cautelas de praxe. O presente despacho assinado eletronicamente terá força de ofício. Após, aguarde-se o retorno da diligência. Intime-se. csa GOIANIA/GO, 10 de setembro de 2026. JEANNE KARLA RIBEIRO E BEZERRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IVAYR GOMES DA SILVA FILHO

  2. Intimação

    TRT18 · 18ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0010630-74.2019.5.18.0018 AUTOR: IVAYR GOMES DA SILVA FILHO RÉU: MEGS SERVICOS DE COBRANCA EIRELI E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dabb837 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando o requerimento formulado pelo exequente e a necessidade de esclarecimento acerca da situação registral do imóvel indicado nos autos, defiro a expedição de ofício ao 4º Cartório de Registro de Imóveis de Goiânia/GO, para que encaminhe a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, certidão de inteiro teor da matrícula nº 98.531, com a finalidade de possibilitar a verificação da atual titularidade e dos eventuais ônus e averbações incidentes sobre o bem. A ordem deverá ser cumprida independentemente do recolhimento de despesas ou emolumentos, porquanto o credor é beneficiário da gratuidade da justiça. Indefiro, contudo, o requerimento quanto ao imóvel de matrícula nº 98.531, uma vez que, conforme informado nos autos, o bem já foi objeto de alienação judicial pela 9ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO, nos autos da ATOrd nº 0011035-40.2019.5.18.0009, circunstância que inviabiliza, neste momento, a adoção de nova medida constritiva sobre o referido bem. Expeça-se o ofício, com as cautelas de praxe. O presente despacho assinado eletronicamente terá força de ofício. Após, aguarde-se o retorno da diligência. Intime-se. csa GOIANIA/GO, 10 de setembro de 2026. JEANNE KARLA RIBEIRO E BEZERRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO - ELISA NAOMI HIOCOE YAMAMURA - FERNANDO YUGO YAMAMURA

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