2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 5ª Vara Cível da Comarca de Petrolina Processo nº 0010630-18.2025.8.17.3130 AUTOR(A): ROSILENE SOUZA DE OLIVEIRA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., NARIANE SANTOS DA GAMA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Petrolina, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do teor do Despacho de ID247883104, conforme segue transcrito abaixo: "(...) Após, com ou sem réplica, intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, declinarem se pretendem produzir outras provas, indicando-as e especificando sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento, ADVERTINDO-AS de que sua omissão importará em julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC).(...)" PETROLINA, 15 de setembro de 2026. GABRIELA LIRA GUSMAO Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior