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TRT15 · CON1 - Ribeirão Preto
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO PROCESSO: ATOrd 0010629-96.2026.5.15.0125 AUTOR: KATIA ROBERTA DE OLIVEIRA RÉU: EVS SERVICOS TECNICOS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (1) Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SERTÃOZINHO Prioridade(s): Pagamento de Salário Processo nº 0010629-96.2026.5.15.0125 Autor: KATIA ROBERTA DE OLIVEIRA, CPF: 247.917.858-78 Réu(s): EVS SERVICOS TECNICOS INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ: 10.334.776/0001-00; HOLDING SIX SOCIEDADE ANONIMA, CNPJ: 32.803.097/0001-67 DESTINATÁRIO: EVS SERVICOS TECNICOS INDUSTRIAIS LTDA. E SEUS SÓCIOS Expediente enviado por EDITAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA AUDIÊNCIA EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe) Pelo presente edital fica o reclamado supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, notificado para comparecer à audiência que se realizará no dia 25/01/2027 08:50. Atentem-se que eventuais requerimentos para adoção ou para oposição a tramitação do processo em ambiente 100% Digital, para realização de audiências em ambiente virtual ou presencial ou mesmo para ressalva de notificações pelo DEJT, serão analisados pelo Juízo no momento da realização da Audiência Inicial TELEPRESENCIAL. —————————————————————— Designa-se audiência Inicial por videoconferência a ser realizada em 25/01/2027 08:50, na sala THIAGO NOGUEIRA PAZ (atenção para as orientações de acesso - Link 2), oportunidade em que a parte reclamante deverá comparecer sob pena de ARQUIVAMENTO do processo e em que a parte reclamada deverá comparecer e apresentar defesa com documentos, sob pena de não o fazendo ser DECRETADA sua REVELIA, tudo com atenção ao disposto no artigo 843 e no parágrafo 5o, do artigo 844, ambos da CLT. A parte reclamada deverá apresentar a contestação ou a reconvenção e seus respectivos documentos no PJe, até a realização da proposta de conciliação infrutífera, com a utilização de equipamento próprio, sendo automaticamente juntados, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847 da CLT. Atente-se que atual versão do PJe permite a inclusão de arquivos de mídia diretamente no sistema eletrônico sem intervenção da Secretaria. Os formatos permitidos são .MP3 e .MP4, com limite de 200 MB por arquivo (ATO CONJUNTO TST. CSJT.GP.SG.SETIC N° 48/2021). Assim, deverá a parte interessada providenciar a juntada adequada dos arquivos, diretamente no sistema PJe, respeitando sempre o tamanho máximo ou os formatos permitidos. Os diálogos em áudio deverão ser transcritos, de forma integral, sob os efeitos da preclusão. Caso a parte autora já o tenha incluído, mas de forma diferente, mesmo que tenha informado o link de acesso na petição inicial, deverá providenciar a correção, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme acima especificado. Arquivos que não respeitem a forma correta de juntada serão tidos como inexistentes nos autos. Atente-se a reclamada que a mera disponibilização da defesa em Sistema PJE antes do início da Audiência INICIAL não será bastante para elidir sua revelia, caso deixe de se apresentar em sessão pessoalmente e/ou representado por preposto, em qualquer caso estando-lhe assegurado o quanto disposto no parágrafo 5º do artigo 844 da CLT. Nos termos do § 5º do artigo 22 da Resolução 185/2017 do C. CSJT, alterado pela Resolução CSJT nº 241, de 31 de maio de 2019, o réu poderá atribuir sigilo à contestação e à reconvenção, bem como aos documentos que as acompanham, devendo o magistrado retirar o sigilo caso frustrada a tentativa conciliatória. Por ocasião da Audiência INICIAL TELEPRESENCIAL é obrigatória a presença das partes, ficando dispensada a presença das testemunhas. Caso exista no processo pedido cujo esclarecimento necessite de produção de prova pericial técnica, deverão as partes apresentar, na audiência inicial, o endereço para realização da diligência. Nesta oportunidade, os dados serão confrontados com aqueles indicados pela parte contrária, com definição pelas partes, advogados e juízo do local para a realização do ato pericial. ATENTEM-SE. Após o momento em que for disponibilizado em Sistema o encaminhamento da citação da reclamada, a apresentação pela parte autora de petições contendo manifestações, requerimento para juntada de documentos, aditamentos ou emendas à exordial (que não tenham sido expressamente determinadas pelo Juízo) serão verificadas pelo Juízo apenas por ocasião da audiência INICIAL TELEPRESENCIAL, nos termos do inciso I, do artigo 329 do Código de Processo Civil. Aditamentos à petição inicial apresentados antes do momento em que for disponibilizado em Sistema o encaminhamento da citação da reclamada, estão deferidos pelo Juízo, nos termos do inciso I, do artigo 329 do Código de Processo Civil. Eventual pedido destinado à tramitação dos autos em Segredo de Justiça será apreciado por ocasião da realização da audiência INICIAL TELEPRESENCIAL. Até lá, caso tenha sido inserida esta restrição pelo advogado da parte autora, o processo permanecerá, por cautela, reservado da consulta pública. Existindo no polo passivo pessoa jurídica que detenha condição especial de órgão público, a Secretaria, fundamentada no parágrafo único, do artigo 852-A da CLT, promoverá automaticamente a adequação do rito procedimental para que o processo tramite sob Rito Ordinário. Igual comando fica autorizado para quando o Sistema acusar que o valor atribuído à causa está incompatível com o rito escolhido pela parte ou para quando a “Classe Judicial” da Ação eleita pela parte não guardar correspondência com o Tipo de Ação que ajuizou. Atente-se a parte autora que está sendo intimada por meio deste expediente para que, até a data da Audiência Inicial - caso tenha distribuído a ação sem procuração ou sem a correta indicação do número do CPF ou do CNPJ do reclamado -, regularize este vício, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, ficando desde já advertida pela impossibilidade de o Juízo realizar esta investigação. No mesmo prazo, deverá informar número da CTPS e PIS/PASEP do reclamante, caso não tenha sido informado na petição inicial. —————————————————————— Visando facilitar a consulta dos Advogados, Servidores e Juízes aos documentos anexados aos autos eletrônicos, atentem-se as partes para a necessidade de que, no campo "documento", sempre identifiquem nominalmente o conjunto dos documentos a que se referem (Cartões de Ponto, Recibos, TRCT, etc). As peças processuais devem ser apresentadas em letra de tamanho equivalente ou superior a fonte Arial 12. —————————————————————— ATENÇÃO!! O acesso ao ambiente VIRTUAL ocorrerá com utilização da ferramenta ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador, observados os procedimentos e determinações abaixo elencados: Link informado abaixo e o acesso à sala virtual poderá ser feito: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/89608491133?pwd=VlhSaS9CdUhNcUNvWGNGdUQyRGNoUT09 ID de reunião 896 0849 1133 Senha de reunião 146295 2. Outras informações sobre o acesso ao ambiente virtual na plataforma ZOOM poderão ser consultados no seguinte endereço eletrônico abaixo: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial 3. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando autorização para ingresso na sala de audiência. 4 - fica ao encargo da parte o regular acesso ao link da audiência até o horário apregoado para o seu início, inclusive ficando responsável pela providencia de adequado equipamento, bem como de adequado acesso à internet, o(a) reclamante sob pena de arquivamento e a(o) reclamada(o), sob pena de revelia e confissão. 5. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/ ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). —————————————————————— Ficam desde logo indeferidos requerimentos para que publicações sejam realizadas em nome de advogado simplesmente indicado em Petição como sendo o único destinatário para receber a comunicação do ato processual - ainda que conste ele na Procuração ou no Substabelecimento -, quando não tenha sido este nome habilitado em Sistema como advogado da parte, pois as publicações por meio do DEJT seguem regramento próprio e são endereçadas indistintamente para todos os advogados efetivamente habilitados. —————————————————————— Fica desde logo autorizada a Secretaria a encaminhar citação por registrado postal ao reclamado que não possuir advogado constituído nos autos, a fim de proporcionar às partes segurança no atingimento da finalidade do ato processual, tratando-se de situação que se enquadra na exceção prevista no Comunicado 11/2019 - CR, que regulamentou o Provimento GP-CR 01/2019. Na eventualidade de a citação por registrado postal ser devolvida ao Juízo com notícia de “mudança de endereço”, “endereço insuficiente", “endereço incorreto” ou qualquer outra justificativa similar, fica a Secretaria desde logo, autorizada a intimar o reclamante para, no prazo improrrogável de cinco dias corridos, indicar o correto endereço da empresa ou do sócio legitimado a receber citações, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Na eventualidade de a citação por registrado postal ser devolvida ao Juízo com notícia de “ausência”, “recusa”, “carteiro não atendido”, “desconhecido”, “destinatário não retirou objeto no prazo” , fica a Secretaria desde logo, independentemente de novo despacho judicial, autorizada a reiterar a citação no mesmo endereço, por Oficial de Justiça. Frustradas todas as tentativas, fica a Secretaria desde logo, autorizada a promover a citação da reclamada por Edital, neste caso já estando igualmente autorizada pelo Juízo a adequação do Rito Sumaríssimo para o Rito Ordinário, se for o caso. A citação por Edital já está autorizada pelo Juízo, como medida primeira e única de comunicação dos atos processuais, para os casos em que a parte reclamada conste no Banco de Dados do Fórum Trabalhista como empresa que não possuí endereço certo capaz de viabilizar sua notificação direta ou na pessoa de seus sócios pela Via Postal ou por Oficial de Justiça, situação que deverá ser Certificada pela Secretaria. A petição inicial e documentos poderão ser acessados apenas em meio eletrônico, mediante consulta ao seguinte endereço na internet: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao, digitando no campo "número do documento" o(s) número(s) descrito(s) como chave(s) de acesso, abaixo identificado(s): Documento do processo - Chave de acesso: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Intimação Intimação 26090409293011800000306665208 Despacho Despacho 26090312450808200000306536840 Certidão Consulta ECAC Endereço Sócio Reclamada EVS SERVIÇOS Certidão 26090311080079000000306517421 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26090201190716700000306297505 KATIA ROBERTA DE OLIVEIRA CHAGAS - FICHA CADASTRAL JUCESP Documento Diverso 26090108535961600000306138300 Manifestação ENDEREÇO 1A RECLAMADA Manifestação 26090108534243100000306138275 Intimação Intimação 26083113563576400000305985090 Despacho Despacho 26083113121868800000305974558 AR NEGATIVO (MUDOU-SE) - EVS SERVICOS TECNICOS INDUSTRIAIS LTDA Certidão 26083113105596800000305974311 AR POSITIVO (ENTREGUE EM 25/08/2026) - HOLDING SIX SOCIEDADE ANONIMA Certidão 26083113102241900000305974210 Intimação Intimação 26081214055190500000303633911 Intimação Intimação 26081214055173700000303633908 Certidão Certidão 26081214002653000000303632660 Certidão Automática de Ciência por Domicílio Eletrônico Certidão 26073103380372600000302302640 Certidão Automática de Ciência por Domicílio Eletrônico Certidão 26073103380239300000302302639 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26072201215094300000301257986 Intimação Intimação 26072010544282500000300986954 Intimação Intimação 26072010544294800000300986965 Despacho Despacho 26071813480461000000300844763 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26042901433595600000291614411 Intimação Intimação 26042709455519100000291258609 Intimação Intimação 26042709455507700000291258598 Despacho Despacho 26041315434566000000289885644 Atribuição de processo no Simetria-15 Certidão 26040900051121100000289445392 Certidão de Distribuição Certidão 26040809474469800000289311067 KATIA ROBERTA DE OLIVEIRA CHAGAS - CNPJ EQR Documento Diverso 26040809463054600000289310848 KATIA ROBERTA DE OLIVEIRA CHAGAS - CNPJ EVS Documento Diverso 26040809463044900000289310847 KATIA ROBERTA DE OLIVEIRA CHAGAS - IMAGENS INSTAGRAM Documento Diverso 26040809463031600000289310846 KATIA ROBERTA DE OLIVEIRA CHAGAS - EXTRATO FGTS Extrato de FGTS 26040809463007800000289310845 KATIA ROBERTA DE OLIVEIRA CHAGAS - TRCT 2 Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 26040809462988300000289310843 KATIA ROBERTA DE OLIVEIRA CHAGAS - AVISO PRÉVIO Aviso Prévio 26040809462961800000289310841 KATIA ROBERTA DE OLIVEIRA CHAGAS - HOLERITE ABRIL 25 Contracheque/Recibo de Salário 26040809462944200000289310839 KATIA ROBERTA DE OLIVEIRA CHAGAS - CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 26040809462928800000289310838 KATIA ROBERTA DE OLIVEIRA CHAGAS - CPF E RG Documento de Identificação 26040809462907300000289310837 KATIA ROBERTA DE OLIVEIRA CHAGAS - PROCURAÇÃO ASSINADA Procuração 26040809462813900000289310829 Petição Inicial Petição Inicial 26040809001030800000289305038 Caso o interessado não consiga consultá-los via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso a eles, aos demais documentos do processo ou receber orientações. PARA VISUALIZAÇÃO, UTILIZAR O NAVEGADOR MOZILLA FIREFOX A audiência será INICIAL, nos termos da CLT. A defesa e os documentos deverão ser apresentados pelo peticionamento eletrônico até uma hora antes da audiência. A defesa deverá ser apresentada dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe), acessado com assinatura digital, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 94/2012 do CSJT e do Provimento GP-CR 04/2012 do TRT da 15ª Região. Nos termos do artigo 847 da CLT, faculta-se a apresentação de defesa oral em audiência. A defesa e respectivos documentos não poderão ser apresentados na Unidade Judiciária por meio de pen drive, CD ou outras mídias avulsas para serem anexados ao Processo Judicial eletrônico (PJe) durante a audiência (parágrafo único, do artigo 13, do Provimento GP-CR 04/2012). Todos os documentos que acompanham a defesa deverão estar no formato digital e ser apresentados dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe) até uma hora antes da audiência, exceto se a parte não estiver assistida de advogado, quando poderá apresentá-los em audiência. Se V. S.ª não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá comparecer à Unidade Judiciária para proceder à adequação dos documentos por meio dos equipamentos disponíveis na Central de Atendimento. Na audiência referida lhe é facultado fazer-se substituir por um preposto (empregado) que tenha conhecimento direto dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado(a), sendo que o não comparecimento à audiência poderá acarretar sérios prejuízos, presumindo-se aceitos como verdadeiros todos os fatos alegados pelo autor e constantes da petição inicial, nos termos do Art. 844 da CLT, esclarecendo, por fim que em se tratando de pessoa jurídica, deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. Conforme parágrafo único do artigo 14 da Resolução CSJT nº 218, de 23 de março de 2018, adverte-se às partes de que a designação de intérprete de LIBRAS, caso necessário, deve ser requerida com antecedência visando o aproveitamento da audiência designada. Não será aceita contestação ou qualquer outro tipo de petição relativa a esse processo eletrônico que sejam encaminhadas por intermédio de e-Doc, protocolo integrado ou outros meios disponíveis no TRT da 15ª Região. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, em especial o destinatário indicado é expedido o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). Intimado(s) / Citado(s) - EVS SERVICOS TECNICOS INDUSTRIAIS LTDA
TRT15 · CON1 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0010629-96.2026.5.15.0125 AUTOR: KATIA ROBERTA DE OLIVEIRA RÉU: EVS SERVICOS TECNICOS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2934b4f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SERTÃOZINHO Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO Atentem-se que eventuais requerimentos para adoção ou para oposição a tramitação do processo em ambiente 100% Digital, para realização de audiências em ambiente virtual ou presencial ou mesmo para ressalva de notificações pelo DEJT, serão analisados pelo Juízo no momento da realização da Audiência Inicial TELEPRESENCIAL. —————————————————————— Designa-se audiência Inicial por videoconferência a ser realizada em 25/01/2027 08:50, na sala THIAGO NOGUEIRA PAZ (atenção para as orientações de acesso - Link 2), oportunidade em que a parte reclamante deverá comparecer sob pena de ARQUIVAMENTO do processo e em que a parte reclamada deverá comparecer e apresentar defesa com documentos, sob pena de não o fazendo ser DECRETADA sua REVELIA, tudo com atenção ao disposto no artigo 843 e no parágrafo 5o, do artigo 844, ambos da CLT. A parte reclamada deverá apresentar a contestação ou a reconvenção e seus respectivos documentos no PJe, até a realização da proposta de conciliação infrutífera, com a utilização de equipamento próprio, sendo automaticamente juntados, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847 da CLT. Atente-se que atual versão do PJe permite a inclusão de arquivos de mídia diretamente no sistema eletrônico sem intervenção da Secretaria. Os formatos permitidos são .MP3 e .MP4, com limite de 200 MB por arquivo (ATO CONJUNTO TST. CSJT.GP.SG.SETIC N° 48/2021). Assim, deverá a parte interessada providenciar a juntada adequada dos arquivos, diretamente no sistema PJe, respeitando sempre o tamanho máximo ou os formatos permitidos. Os diálogos em áudio deverão ser transcritos, de forma integral, sob os efeitos da preclusão. Caso a parte autora já o tenha incluído, mas de forma diferente, mesmo que tenha informado o link de acesso na petição inicial, deverá providenciar a correção, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme acima especificado. Arquivos que não respeitem a forma correta de juntada serão tidos como inexistentes nos autos. Atente-se a reclamada que a mera disponibilização da defesa em Sistema PJE antes do início da Audiência INICIAL não será bastante para elidir sua revelia, caso deixe de se apresentar em sessão pessoalmente e/ou representado por preposto, em qualquer caso estando-lhe assegurado o quanto disposto no parágrafo 5º do artigo 844 da CLT. Nos termos do § 5º do artigo 22 da Resolução 185/2017 do C. CSJT, alterado pela Resolução CSJT nº 241, de 31 de maio de 2019, o réu poderá atribuir sigilo à contestação e à reconvenção, bem como aos documentos que as acompanham, devendo o magistrado retirar o sigilo caso frustrada a tentativa conciliatória. Por ocasião da Audiência INICIAL TELEPRESENCIAL é obrigatória a presença das partes, ficando dispensada a presença das testemunhas. Caso exista no processo pedido cujo esclarecimento necessite de produção de prova pericial técnica, deverão as partes apresentar, na audiência inicial, o endereço para realização da diligência. Nesta oportunidade, os dados serão confrontados com aqueles indicados pela parte contrária, com definição pelas partes, advogados e juízo do local para a realização do ato pericial. ATENTEM-SE. Após o momento em que for disponibilizado em Sistema o encaminhamento da citação da reclamada, a apresentação pela parte autora de petições contendo manifestações, requerimento para juntada de documentos, aditamentos ou emendas à exordial (que não tenham sido expressamente determinadas pelo Juízo) serão verificadas pelo Juízo apenas por ocasião da audiência INICIAL TELEPRESENCIAL, nos termos do inciso I, do artigo 329 do Código de Processo Civil. Aditamentos à petição inicial apresentados antes do momento em que for disponibilizado em Sistema o encaminhamento da citação da reclamada, estão deferidos pelo Juízo, nos termos do inciso I, do artigo 329 do Código de Processo Civil. Eventual pedido destinado à tramitação dos autos em Segredo de Justiça será apreciado por ocasião da realização da audiência INICIAL TELEPRESENCIAL. Até lá, caso tenha sido inserida esta restrição pelo advogado da parte autora, o processo permanecerá, por cautela, reservado da consulta pública. Existindo no polo passivo pessoa jurídica que detenha condição especial de órgão público, a Secretaria, fundamentada no parágrafo único, do artigo 852-A da CLT, promoverá automaticamente a adequação do rito procedimental para que o processo tramite sob Rito Ordinário. Igual comando fica autorizado para quando o Sistema acusar que o valor atribuído à causa está incompatível com o rito escolhido pela parte ou para quando a “Classe Judicial” da Ação eleita pela parte não guardar correspondência com o Tipo de Ação que ajuizou. Atente-se a parte autora que está sendo intimada por meio deste expediente para que, até a data da Audiência Inicial - caso tenha distribuído a ação sem procuração ou sem a correta indicação do número do CPF ou do CNPJ do reclamado -, regularize este vício, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, ficando desde já advertida pela impossibilidade de o Juízo realizar esta investigação. No mesmo prazo, deverá informar número da CTPS e PIS/PASEP do reclamante, caso não tenha sido informado na petição inicial. —————————————————————— Visando facilitar a consulta dos Advogados, Servidores e Juízes aos documentos anexados aos autos eletrônicos, atentem-se as partes para a necessidade de que, no campo "documento", sempre identifiquem nominalmente o conjunto dos documentos a que se referem (Cartões de Ponto, Recibos, TRCT, etc). As peças processuais devem ser apresentadas em letra de tamanho equivalente ou superior a fonte Arial 12. —————————————————————— ATENÇÃO!! O acesso ao ambiente VIRTUAL ocorrerá com utilização da ferramenta ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador, observados os procedimentos e determinações abaixo elencados: Link informado abaixo e o acesso à sala virtual poderá ser feito: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/89608491133?pwd=VlhSaS9CdUhNcUNvWGNGdUQyRGNoUT09 ID de reunião 896 0849 1133 Senha de reunião 146295 2. Outras informações sobre o acesso ao ambiente virtual na plataforma ZOOM poderão ser consultados no seguinte endereço eletrônico abaixo: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial 3. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando autorização para ingresso na sala de audiência. 4 - fica ao encargo da parte o regular acesso ao link da audiência até o horário apregoado para o seu início, inclusive ficando responsável pela providencia de adequado equipamento, bem como de adequado acesso à internet, o(a) reclamante sob pena de arquivamento e a(o) reclamada(o), sob pena de revelia e confissão. 5. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/ ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). —————————————————————— Ficam desde logo indeferidos requerimentos para que publicações sejam realizadas em nome de advogado simplesmente indicado em Petição como sendo o único destinatário para receber a comunicação do ato processual - ainda que conste ele na Procuração ou no Substabelecimento -, quando não tenha sido este nome habilitado em Sistema como advogado da parte, pois as publicações por meio do DEJT seguem regramento próprio e são endereçadas indistintamente para todos os advogados efetivamente habilitados. —————————————————————— Fica desde logo autorizada a Secretaria a encaminhar citação por registrado postal ao reclamado que não possuir advogado constituído nos autos, a fim de proporcionar às partes segurança no atingimento da finalidade do ato processual, tratando-se de situação que se enquadra na exceção prevista no Comunicado 11/2019 - CR, que regulamentou o Provimento GP-CR 01/2019. Na eventualidade de a citação por registrado postal ser devolvida ao Juízo com notícia de “mudança de endereço”, “endereço insuficiente", “endereço incorreto” ou qualquer outra justificativa similar, fica a Secretaria desde logo, autorizada a intimar o reclamante para, no prazo improrrogável de cinco dias corridos, indicar o correto endereço da empresa ou do sócio legitimado a receber citações, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Na eventualidade de a citação por registrado postal ser devolvida ao Juízo com notícia de “ausência”, “recusa”, “carteiro não atendido”, “desconhecido”, “destinatário não retirou objeto no prazo” , fica a Secretaria desde logo, independentemente de novo despacho judicial, autorizada a reiterar a citação no mesmo endereço, por Oficial de Justiça. Frustradas todas as tentativas, fica a Secretaria desde logo, autorizada a promover a citação da reclamada por Edital, neste caso já estando igualmente autorizada pelo Juízo a adequação do Rito Sumaríssimo para o Rito Ordinário, se for o caso. A citação por Edital já está autorizada pelo Juízo, como medida primeira e única de comunicação dos atos processuais, para os casos em que a parte reclamada conste no Banco de Dados do Fórum Trabalhista como empresa que não possuí endereço certo capaz de viabilizar sua notificação direta ou na pessoa de seus sócios pela Via Postal ou por Oficial de Justiça, situação que deverá ser Certificada pela Secretaria. —————————————————————— Caberá ao advogado do autor comunicar diretamente ao respectivo cliente sobre a data e o horário da audiência. Cite-se a parte reclamada. —————————————————————— A Petição Inicial e os documentos que a acompanham somente serão visualizadas pela parte reclamada através do meio eletrônico https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao , mediante utilização do navegador MOZILLA FIREFOX e pela digitação no campo “Número do Documento” das chaves de acesso identificadas ao final da notificação. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão Consulta ECAC Endereço Sócio Reclamada EVS SERVIÇOS Certidão 26090311080079000000306517421 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26090201190716700000306297505 KATIA ROBERTA DE OLIVEIRA CHAGAS - FICHA CADASTRAL JUCESP Documento Diverso 26090108535961600000306138300 Manifestação ENDEREÇO 1A RECLAMADA Manifestação 26090108534243100000306138275 Intimação Intimação 26083113563576400000305985090 Despacho Despacho 26083113121868800000305974558 AR NEGATIVO (MUDOU-SE) - EVS SERVICOS TECNICOS INDUSTRIAIS LTDA Certidão 26083113105596800000305974311 AR POSITIVO (ENTREGUE EM 25/08/2026) - HOLDING SIX SOCIEDADE ANONIMA Certidão 26083113102241900000305974210 Intimação Intimação 26081214055190500000303633911 Intimação Intimação 26081214055173700000303633908 Certidão Certidão 26081214002653000000303632660 Certidão Automática de Ciência por Domicílio Eletrônico Certidão 26073103380372600000302302640 Certidão Automática de Ciência por Domicílio Eletrônico Certidão 26073103380239300000302302639 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26072201215094300000301257986 Intimação Intimação 26072010544294800000300986965 Intimação Intimação 26072010544282500000300986954 Despacho Despacho 26071813480461000000300844763 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26042901433595600000291614411 Intimação Intimação 26042709455519100000291258609 Intimação Intimação 26042709455507700000291258598 Despacho Despacho 26041315434566000000289885644 Atribuição de processo no Simetria-15 Certidão 26040900051121100000289445392 Certidão de Distribuição Certidão 26040809474469800000289311067 KATIA ROBERTA DE OLIVEIRA CHAGAS - CNPJ EQR Documento Diverso 26040809463054600000289310848 KATIA ROBERTA DE OLIVEIRA CHAGAS - CNPJ EVS Documento Diverso 26040809463044900000289310847 KATIA ROBERTA DE OLIVEIRA CHAGAS - IMAGENS INSTAGRAM Documento Diverso 26040809463031600000289310846 KATIA ROBERTA DE OLIVEIRA CHAGAS - EXTRATO FGTS Extrato de FGTS 26040809463007800000289310845 KATIA ROBERTA DE OLIVEIRA CHAGAS - TRCT 2 Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 26040809462988300000289310843 KATIA ROBERTA DE OLIVEIRA CHAGAS - AVISO PRÉVIO Aviso Prévio 26040809462961800000289310841 KATIA ROBERTA DE OLIVEIRA CHAGAS - HOLERITE ABRIL 25 Contracheque/Recibo de Salário 26040809462944200000289310839 KATIA ROBERTA DE OLIVEIRA CHAGAS - CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 26040809462928800000289310838 KATIA ROBERTA DE OLIVEIRA CHAGAS - CPF E RG Documento de Identificação 26040809462907300000289310837 KATIA ROBERTA DE OLIVEIRA CHAGAS - PROCURAÇÃO ASSINADA Procuração 26040809462813900000289310829 Petição Inicial Petição Inicial 26040809001030800000289305038 RIBEIRAO PRETO/SP, 03 de setembro de 2026 THIAGO NOGUEIRA PAZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KATIA ROBERTA DE OLIVEIRA
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