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SEEU · VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DE VILA VELHA - EXCLUSIVA REGIME SEMIABERTO
PODER JUDICIÁRIO TJES - COMARCA DE VILA VELHA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DE VILA VELHA - EXCLUSIVA REGIME SEMIABERTO Processo nº. 0010629-64.2012.8.08.0050 Processo nº: 0010629-64.2012.8.08.0050 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Executado(s): RAMON FERREIRA DUTRA DESPACHO Em virtude da suposta evasão do reeducando, é necessário designar audiência de justificação. No entanto, verifica-se nos autos que a última manifestação da defesa técnica do reeducando foi no dia 25/11/2025, ou seja, há mais de um ano. Assim, a defesa técnica para informar se ainda patrocina os interesses do reeducando, INTIME-SE devendo, se for o caso, apresentar renúncia aos poderes que lhe foram outorgados com o ciente do reeducando, ou notificação assinada pelo outorgante desconstituindo o causídico de patrocinar sua defesa, na forma do artigo 112º do CPC e do artigo 5º, § 3º do Estatuto da OAB. Transcorrido o prazo sem manifestação, ou com a renúncia do patrono, à Unidade Prisional OFICIE-SE para que entreviste e colha declaração do reeducando no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da sua representação, devendo informar se possui advogado, ou se é hipossuficiente e deseja que sua defesa seja patrocinada pela Defensoria Pública. Caso possua advogado, o reeducando deverá informar o nome completo do mesmo de forma que seu patrono possa ser identificado e intimado por esta serventia. Na hipótese de não possuir condições de contratar advogado para sua defesa, o apenado deverá assinar declaração de hipossuficiência, que deverá ser encaminhada a este juízo. Após, retornem os autos conclusos para designação da audiência. Rua Dr. Annor da Silva, 191 - Boa Vista II - Vila Velha/ES - CEP: 29.107-355 # Vila Velha, data conforme a assinatura digital. Patricia Faroni Juíza de Direito
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