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TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0010629-53.2026.5.15.0107 AUTOR: LECIONE JOSE DA SILVA RÉU: CLUBE DR ANTONIO AUGUSTO REIS NEVES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7457449 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito a preliminar arguida e julgo procedentes em parte, nos termos da fundamentação, os pedidos formulados por LECIONE JOSE DA SILVA em face de CLUBE DR ANTONIO AUGUSTO REIS NEVES, extinguindo-os com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC), para condenar a reclamada a pagar as seguintes verbas: -diferenças de horas extras, domingos e feriados e reflexos; - diferenças de adicional noturno e reflexos. Valores a apurar em regular liquidação de sentença. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Recolhimentos fiscais e previdenciários conforme fundamentação. Deferidos os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Honorários periciais e de sucumbência nos termos da fundamentação. Expeça-se ofício requisitório ao E. Tribunal Regional da 15ª Região. Custas, pela parte reclamada, no importe de R$ 60,00, calculadas sobre R$ 3.000,00, valor arbitrado à condenação (Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 789, § 1º e 2º). Dispensada a intimação da União. Intimem-se. LEANDRO RENATO CATELAN ENCINAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLUBE DR ANTONIO AUGUSTO REIS NEVES
TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0010629-53.2026.5.15.0107 AUTOR: LECIONE JOSE DA SILVA RÉU: CLUBE DR ANTONIO AUGUSTO REIS NEVES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7457449 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito a preliminar arguida e julgo procedentes em parte, nos termos da fundamentação, os pedidos formulados por LECIONE JOSE DA SILVA em face de CLUBE DR ANTONIO AUGUSTO REIS NEVES, extinguindo-os com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC), para condenar a reclamada a pagar as seguintes verbas: -diferenças de horas extras, domingos e feriados e reflexos; - diferenças de adicional noturno e reflexos. Valores a apurar em regular liquidação de sentença. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Recolhimentos fiscais e previdenciários conforme fundamentação. Deferidos os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Honorários periciais e de sucumbência nos termos da fundamentação. Expeça-se ofício requisitório ao E. Tribunal Regional da 15ª Região. Custas, pela parte reclamada, no importe de R$ 60,00, calculadas sobre R$ 3.000,00, valor arbitrado à condenação (Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 789, § 1º e 2º). Dispensada a intimação da União. Intimem-se. LEANDRO RENATO CATELAN ENCINAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LECIONE JOSE DA SILVA
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