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TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATOrd 0010629-53.2025.5.03.0097 AUTOR: ELIANE CARDOSO RÉU: MUNICIPIO DE IPATINGA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7efb7b0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. ALEXSANDRO FERNANDES DOS SANTOS DESPACHO Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado da fase de conhecimento, ocorrido em 30/04/2026, e da fase de execução, ocorrido em 03/09/2026, REQUISITE-SE, via sistema, ao MUNICÍPIO DE IPATINGA o pagamento dos valores devidos nestes autos (RPV), observando-se os cálculos de ID.3bc4b67, abaixo discriminados, no importe total de R$8.506,45, atualizado até 30/06/2026, que deverá ser depositado à disposição deste Juízo, no prazo de 60 dias, não em dobro, sob pena de imediato sequestro da importância devida, nos termos do art. 17, § 2º da Lei 10.259/01, aplicável por analogia ao processo do trabalho: Cálculos para expedição da RPV: Beneficiária: FLAVIA RODRIGUES DE OLIVEIRA Valor Líquido: R$ 5.947,37 Contribuição Social sobre Salários Devidos: R$ 1.756,41 FGTS: R$ 467,91 Valor Total: R$ 8.171,69, atualizado até 31/05/2026. Beneficiário: SIRLENE VAZ DE MOURA SILVA Honorários advocatícios: R$ 334,76 Valor Total: R$ 334,76, atualizado até 30/06/2026. Efetue-se o pré-cadastro no GPrec, separadamente, para cada beneficiário, e, em seguida, inclua-se o expediente no PJe, via PEC. Para tanto, observem-se as seguintes informações: Data do trânsito em julgado do processo de conhecimento: 30/04/2026 Data do trânsito em julgado dos embargos à execução e/ou impugnação dos cálculos: 03/09/2026 (calculado) Data da última atualização do cálculo: 30/06/2026 Data de trânsito da decisão que reconhece a parcela incontroversa: Não é o caso. Benefício de prioridade processual: Não é o caso. Esclareça-se à Fazenda Pública que deverá, para fins de RPV, considerar o valor bruto por credor, ou seja, somam-se os encargos fiscais e FGTS, excluindo-se apenas a cota INSS do executado. Após a assinatura da RPV, autue-se a RPV, finalize-se o cadastro no GPrec, e intime-se o Município, via sistema, para pagamento da RPV. Intimem-se. Cumpra-se. CORONEL FABRICIANO/MG, 08 de setembro de 2026. DANIEL CHEIN GUIMARAES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ELIANE CARDOSO
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