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TRT3 · 04ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 04ª TURMA Relator: Fabiano de Abreu Pfeilsticker ROT 0010629-51.2026.5.03.0054 RECORRENTE: LOCADORA TERRAMARES LTDA RECORRIDO: MIRIAM DE SOUZA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0010629-51.2026.5.03.0054, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). CUSTAS PROCESSUAIS. ARQUIVAMENTO. FALHA DE CONEXÃO. MOTIVO LEGALMENTE JUSTIFICÁVEL. O art. 844, § 2º, da CLT excepciona da incidência das custas à hipótese em que a ausência da parte autora à audiência decorre de motivo legalmente justificável. No caso, diante da falha técnica de conexão da parte, expressamente reconhecida pelo Juízo, não há fundamento para afastar a dispensa da exigibilidade das custas, tampouco para fazer incidir a condição prevista no § 3º do art. 844 da CLT. FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, pela sua Quarta Turma, em Sessão de Julgamento Ordinária, realizada no dia 2 de setembro de 2026, por unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamada. No mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. FABIANO DE ABREU PFEILSTICKER Juiz Convocado Relator Tomaram parte neste julgamento os Exmos.: Juiz Convocado Fabiano de Abreu Pfeilsticker (Relator, substituindo o Exmo. Desembargador Delane Marcolino Ferreira), Juíza Convocada Solange Barbosa de Castro Amaral e Desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho (Presidente). Representante do Ministério Público do Trabalho presente à sessão: Dra. Ana Cláudia Nascimento Gomes. Composição da Turma em conformidade com o Regimento Interno deste Regional e demais Portarias específicas. Juízes Convocados: art. 118, § 1º, inciso V da LOMAN. Válbia Maris Pimenta Pereira Secretária da sessão BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. JANE DE LIMA Intimado(s) / Citado(s) - LOCADORA TERRAMARES LTDA
TRT3 · 04ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 04ª TURMA Relator: Fabiano de Abreu Pfeilsticker ROT 0010629-51.2026.5.03.0054 RECORRENTE: LOCADORA TERRAMARES LTDA RECORRIDO: MIRIAM DE SOUZA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0010629-51.2026.5.03.0054, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). CUSTAS PROCESSUAIS. ARQUIVAMENTO. FALHA DE CONEXÃO. MOTIVO LEGALMENTE JUSTIFICÁVEL. O art. 844, § 2º, da CLT excepciona da incidência das custas à hipótese em que a ausência da parte autora à audiência decorre de motivo legalmente justificável. No caso, diante da falha técnica de conexão da parte, expressamente reconhecida pelo Juízo, não há fundamento para afastar a dispensa da exigibilidade das custas, tampouco para fazer incidir a condição prevista no § 3º do art. 844 da CLT. FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, pela sua Quarta Turma, em Sessão de Julgamento Ordinária, realizada no dia 2 de setembro de 2026, por unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamada. No mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. FABIANO DE ABREU PFEILSTICKER Juiz Convocado Relator Tomaram parte neste julgamento os Exmos.: Juiz Convocado Fabiano de Abreu Pfeilsticker (Relator, substituindo o Exmo. Desembargador Delane Marcolino Ferreira), Juíza Convocada Solange Barbosa de Castro Amaral e Desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho (Presidente). Representante do Ministério Público do Trabalho presente à sessão: Dra. Ana Cláudia Nascimento Gomes. Composição da Turma em conformidade com o Regimento Interno deste Regional e demais Portarias específicas. Juízes Convocados: art. 118, § 1º, inciso V da LOMAN. Válbia Maris Pimenta Pereira Secretária da sessão BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. JANE DE LIMA Intimado(s) / Citado(s) - MIRIAM DE SOUZA
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