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0010629-38.2018.5.15.0138

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: JULIANA BENATTI AP 0010629-38.2018.5.15.0138 AGRAVANTE: SERGIO EMIDIO PIEDADE GONCALVES E OUTROS (1) AGRAVADO: MARCOS DE ARAUJO LINO SILVA E OUTROS (12) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA JUDICIAL - ANÁLISE DE RECURSO AP 0010629-38.2018.5.15.0138 AGRAVANTE: SERGIO EMIDIO PIEDADE GONCALVES E OUTROS (1) AGRAVADO: MARCOS DE ARAUJO LINO SILVA E OUTROS (12) Tramitação Preferencial AP 0010629-38.2018.5.15.0138 - 10ª Câmara Parte: Advogado(s): SERGIO EMIDIO PIEDADE GONCALVES RICARDO DE SOUZA LOUREIRO (SP167029) VIVIANE MOLINA (SP216116) Parte: Advogado(s): ALFREDO LUIZ KUGELMAS ALFREDO LUIZ KUGELMAS (SP15335) Parte: BR CABOS CONDUTORES EM ALUMINIO LTDA Parte: Advogado(s): EMPASE EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES, IMPORTACOES E EXPORTACOES LTDA EDUARDO BIRKMAN (SP93497) Parte: Advogado(s): FERNANDO ANTONIO VALLILO BERARDO GUSTAVO DIAZ DA SILVA ROSA (SP211291) Parte: INBRAC S A CONDUTORES ELETRICOS Parte: Advogado(s): LUIZ GUILHERME VALLILO BERARDO GUSTAVO DIAZ DA SILVA ROSA (SP211291) Parte: Advogado(s): MARCOS DE ARAUJO LINO SILVA PRISCILA CRISTINA DIAS WANDERBROOCK (SP169524) Parte: Advogado(s): PAULA PIEDADE GONCALVES PEREIRA DA SILVA VIVIANE MOLINA (SP216116) Parte: SERGIO AREDES PIEDADE GONCALVES Parte: SERGIO ROBERTO UGOLINI Parte: Advogado(s): W2 CONDUTORES ELETRICOS S/A EDUARDO BIRKMAN (SP93497) Parte: Advogado(s): WIREX CABLE S.A EDUARDO BIRKMAN (SP93497) Parte: Advogado(s): WIREX CONDUTORES DO BRASIL S/A EDUARDO BIRKMAN (SP93497) Inicialmente, oportuno destacar que houve a interposição de dois recursos de revista, a saber: 01- Id 5e2a5ca de 25/06/2026 interposto pelo executado SERGIO EMÍDIO PIEDADE GONÇALVES 02- Id f16ab47 de 14/08/2026 interposto pelos executados FERNANDO ANTÔNIO VALLILO BERARDO e LUIZ GUILHERME VALLILO BERARDO Ressalte-se que o recurso de revista interposto pelo executado SERGIO EMÍDIO PIEDADE GONÇALVES versa sobre matéria idêntica à debatida no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos (TEMA IRR N. 42), instaurado nos Processos n. 0000051-62.2013.5.08.0113, n. 0021154-31.2016.5.04.0211, n. 0001713-58.2013.5.08.0114 e n. AIRR-1114-19.2017.5.07.0014, com fundamento nos artigos 896-C da CLT e 284 do RITST. O referido incidente será submetido a julgamento pelo Tribunal Pleno do Eg. TST, o qual apreciará a seguinte questão jurídica: “Definir i) se é possível conhecer de recursos de revista em fase de cumprimento de sentença por transgressão direta e literal a preceito da Constituição, nas hipóteses em que o redirecionamento da execução se processa com fundamento nas teorias maior (art. 50 do CC) ou menor (art. 28 do CDC) da desconsideração da personalidade jurídica; ii) se a desconsideração da personalidade jurídica pode alcançar também os administradores de sociedades anônimas; iii) se é possível redirecionar a execução aos administradores de sociedades anônimas ou sócios de empresas de responsabilidade limitada com a instauração de ofício do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) ou se é necessária a provocação da parte interessada; iv) se deve ser mantida eventual constrição judicial sobre bens de administradores de sociedades anônimas ou sócios de empresas de responsabilidade limitada, quando ausente a regular instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ); v) se a solução dos Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJs) deve observar a teoria maior (art. 50 do CC) ou a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28 do CDC).” Com efeito, foi determinada, com base nos artigos 896-C, §3º, da CLT, e 6º da Instrução Normativa 38/2015, a suspensão dos recursos de revista e dos embargos de declaração interpostos em casos idênticos aos afetados como recursos repetitivos. Determina-se, assim, a SUSPENSÃO do presente processo, até a solução do incidente instaurado (Tema IRR n.42). Após, retornem conclusos para que se proceda ao Juízo de admissibilidade dos pressupostos recursais dos dois apelos interpostos. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 03 de setembro de 2026 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (msh) CAMPINAS/SP, 09 de setembro de 2026. JORGE KAMAL CASTRO KFOURI Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO EMIDIO PIEDADE GONCALVES

  2. Intimação

    TRT15 · Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: JULIANA BENATTI AP 0010629-38.2018.5.15.0138 AGRAVANTE: SERGIO EMIDIO PIEDADE GONCALVES E OUTROS (1) AGRAVADO: MARCOS DE ARAUJO LINO SILVA E OUTROS (12) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA JUDICIAL - ANÁLISE DE RECURSO AP 0010629-38.2018.5.15.0138 AGRAVANTE: SERGIO EMIDIO PIEDADE GONCALVES E OUTROS (1) AGRAVADO: MARCOS DE ARAUJO LINO SILVA E OUTROS (12) Tramitação Preferencial AP 0010629-38.2018.5.15.0138 - 10ª Câmara Parte: Advogado(s): SERGIO EMIDIO PIEDADE GONCALVES RICARDO DE SOUZA LOUREIRO (SP167029) VIVIANE MOLINA (SP216116) Parte: Advogado(s): ALFREDO LUIZ KUGELMAS ALFREDO LUIZ KUGELMAS (SP15335) Parte: BR CABOS CONDUTORES EM ALUMINIO LTDA Parte: Advogado(s): EMPASE EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES, IMPORTACOES E EXPORTACOES LTDA EDUARDO BIRKMAN (SP93497) Parte: Advogado(s): FERNANDO ANTONIO VALLILO BERARDO GUSTAVO DIAZ DA SILVA ROSA (SP211291) Parte: INBRAC S A CONDUTORES ELETRICOS Parte: Advogado(s): LUIZ GUILHERME VALLILO BERARDO GUSTAVO DIAZ DA SILVA ROSA (SP211291) Parte: Advogado(s): MARCOS DE ARAUJO LINO SILVA PRISCILA CRISTINA DIAS WANDERBROOCK (SP169524) Parte: Advogado(s): PAULA PIEDADE GONCALVES PEREIRA DA SILVA VIVIANE MOLINA (SP216116) Parte: SERGIO AREDES PIEDADE GONCALVES Parte: SERGIO ROBERTO UGOLINI Parte: Advogado(s): W2 CONDUTORES ELETRICOS S/A EDUARDO BIRKMAN (SP93497) Parte: Advogado(s): WIREX CABLE S.A EDUARDO BIRKMAN (SP93497) Parte: Advogado(s): WIREX CONDUTORES DO BRASIL S/A EDUARDO BIRKMAN (SP93497) Inicialmente, oportuno destacar que houve a interposição de dois recursos de revista, a saber: 01- Id 5e2a5ca de 25/06/2026 interposto pelo executado SERGIO EMÍDIO PIEDADE GONÇALVES 02- Id f16ab47 de 14/08/2026 interposto pelos executados FERNANDO ANTÔNIO VALLILO BERARDO e LUIZ GUILHERME VALLILO BERARDO Ressalte-se que o recurso de revista interposto pelo executado SERGIO EMÍDIO PIEDADE GONÇALVES versa sobre matéria idêntica à debatida no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos (TEMA IRR N. 42), instaurado nos Processos n. 0000051-62.2013.5.08.0113, n. 0021154-31.2016.5.04.0211, n. 0001713-58.2013.5.08.0114 e n. AIRR-1114-19.2017.5.07.0014, com fundamento nos artigos 896-C da CLT e 284 do RITST. O referido incidente será submetido a julgamento pelo Tribunal Pleno do Eg. TST, o qual apreciará a seguinte questão jurídica: “Definir i) se é possível conhecer de recursos de revista em fase de cumprimento de sentença por transgressão direta e literal a preceito da Constituição, nas hipóteses em que o redirecionamento da execução se processa com fundamento nas teorias maior (art. 50 do CC) ou menor (art. 28 do CDC) da desconsideração da personalidade jurídica; ii) se a desconsideração da personalidade jurídica pode alcançar também os administradores de sociedades anônimas; iii) se é possível redirecionar a execução aos administradores de sociedades anônimas ou sócios de empresas de responsabilidade limitada com a instauração de ofício do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) ou se é necessária a provocação da parte interessada; iv) se deve ser mantida eventual constrição judicial sobre bens de administradores de sociedades anônimas ou sócios de empresas de responsabilidade limitada, quando ausente a regular instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ); v) se a solução dos Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJs) deve observar a teoria maior (art. 50 do CC) ou a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28 do CDC).” Com efeito, foi determinada, com base nos artigos 896-C, §3º, da CLT, e 6º da Instrução Normativa 38/2015, a suspensão dos recursos de revista e dos embargos de declaração interpostos em casos idênticos aos afetados como recursos repetitivos. Determina-se, assim, a SUSPENSÃO do presente processo, até a solução do incidente instaurado (Tema IRR n.42). Após, retornem conclusos para que se proceda ao Juízo de admissibilidade dos pressupostos recursais dos dois apelos interpostos. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 03 de setembro de 2026 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (msh) CAMPINAS/SP, 09 de setembro de 2026. JORGE KAMAL CASTRO KFOURI Assessor Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS DE ARAUJO LINO SILVA

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