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0010629-15.2026.5.03.0163

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 6ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE BETIM CumSen 0010629-15.2026.5.03.0163 EXEQUENTE: THIAGO DA COSTA SENA EXECUTADO: TRANSPORTES PESADOS MINAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e4cf95 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. 1) HOMOLOGO os cálculos de ID aa1c58e, apresentados pela perita oficial, e fixo o débito exequendo em R$34.186,78, atualizados até 30/06/2026, já incluídos os honorários periciais contábeis, ora arbitrados em R$1.350,00, valor compatível com a complexidade e qualidade técnica do trabalho apresentado, ônus da parte ré. Dê-se ciência às partes. 2) CITE-SE A EXECUTADA para QUITAR O DÉBITO EXEQUENDO, no prazo de 10 dias IMPRORROGÁVEIS, sob pena de execução/penhora, sendo certo que os depósitos de FGTS e os recolhimentos das contribuições previdenciárias deverão ser realizados em guias próprias, observados os regulamentos pertinentes. 3) Especificamente quanto ao FGTS, ressalto que, nos termos do art. 15 da Lei nº 8.036/90 e da tese firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho no Tema 68 (IRR), os valores devidos a tal título, inclusive reflexos, não integram o crédito líquido da parte autora, devendo ser recolhidos na respectiva conta vinculada. Considerando o pleno funcionamento do sistema FGTS Digital, intime-se o(a) exequente para adotar as providências necessárias à utilização do aplicativo correspondente, por meio do qual poderá promover o saque dos valores, caso preenchidos os requisitos legais. Na hipótese de impossibilidade de movimentação da conta vinculada por meio do aplicativo, poderá o(a) exequente requerer ao Juízo a expedição de alvará para levantamento do FGTS, mediante comprovação documental da recusa indevida, ou da inviabilidade de movimentação por falha operacional, emitida pela respectiva Instituição gestora/responsável, sob pena de indeferimento de eventual pedido de alvará. 4) Por medida de economia processual, fica o exequente intimado, desde já, a informar nos autos, em até 5 dias, os dados bancários necessários à transferência dos valores referentes ao seu crédito líquido e honorários sucumbenciais de seu procurador. \\fscr. BETIM/MG, 08 de setembro de 2026. RICARDO GURGEL NORONHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO DA COSTA SENA

  2. Intimação

    TRT3 · 6ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE BETIM CumSen 0010629-15.2026.5.03.0163 EXEQUENTE: THIAGO DA COSTA SENA EXECUTADO: TRANSPORTES PESADOS MINAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e4cf95 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. 1) HOMOLOGO os cálculos de ID aa1c58e, apresentados pela perita oficial, e fixo o débito exequendo em R$34.186,78, atualizados até 30/06/2026, já incluídos os honorários periciais contábeis, ora arbitrados em R$1.350,00, valor compatível com a complexidade e qualidade técnica do trabalho apresentado, ônus da parte ré. Dê-se ciência às partes. 2) CITE-SE A EXECUTADA para QUITAR O DÉBITO EXEQUENDO, no prazo de 10 dias IMPRORROGÁVEIS, sob pena de execução/penhora, sendo certo que os depósitos de FGTS e os recolhimentos das contribuições previdenciárias deverão ser realizados em guias próprias, observados os regulamentos pertinentes. 3) Especificamente quanto ao FGTS, ressalto que, nos termos do art. 15 da Lei nº 8.036/90 e da tese firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho no Tema 68 (IRR), os valores devidos a tal título, inclusive reflexos, não integram o crédito líquido da parte autora, devendo ser recolhidos na respectiva conta vinculada. Considerando o pleno funcionamento do sistema FGTS Digital, intime-se o(a) exequente para adotar as providências necessárias à utilização do aplicativo correspondente, por meio do qual poderá promover o saque dos valores, caso preenchidos os requisitos legais. Na hipótese de impossibilidade de movimentação da conta vinculada por meio do aplicativo, poderá o(a) exequente requerer ao Juízo a expedição de alvará para levantamento do FGTS, mediante comprovação documental da recusa indevida, ou da inviabilidade de movimentação por falha operacional, emitida pela respectiva Instituição gestora/responsável, sob pena de indeferimento de eventual pedido de alvará. 4) Por medida de economia processual, fica o exequente intimado, desde já, a informar nos autos, em até 5 dias, os dados bancários necessários à transferência dos valores referentes ao seu crédito líquido e honorários sucumbenciais de seu procurador. \\fscr. BETIM/MG, 08 de setembro de 2026. RICARDO GURGEL NORONHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES PESADOS MINAS S.A.

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