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TJSP · São Paulo/DEECRIM UR1 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 1ª RAJ
Processo 0010628-17.2026.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Elizabeth de França Queiroz - Diante o exposto,defiro a PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTOem favor de Elizabeth de França Queiroz, CPF: 310.783.918-31, RG: 343149369, Penitenciária Feminina de Santana, e fixo o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a remoção a um dos estabelecimentos carcerários compatível com o regime de cumprimento de pena, ora deferido, e, caso a transferência não ocorra no lapso de tempo determinado, ela deverá ser feita em improrrogáveis 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de apuração de responsabilidade, comunicando-se, por mensagem eletrônica, o cumprimento da determinação ao Juízo. - ADV: EDUARDO OLIVEIRA DE SOUZA PAIVA (OAB 532677/SP)
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