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TRT3 · 8ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010627-93.2024.5.03.0008 AUTOR: FLAVIO LUCIO PEREIRA RÉU: METRO BH S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1fd26c proferido nos autos. DESPACHO Cls/Cgs Vistos. Registre-se o trânsito em julgado. Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para indicação, no prazo de 05 dias, de seus dados bancários para fins de devolução do(s) depósito(s) recursal(ais). Ressalte-se que as obrigações decorrentes da sucumbência do beneficiário da justiça gratuita ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as determinou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, vedada, para este fim, a utilização de créditos decorrentes desta ou de qualquer outra demanda, nos termos do §4º do art.791-A da CLT. Decorrido o prazo supra sem manifestação do credor, restarão extintas as obrigações do beneficiário da justiça gratuita, mantendo-se os autos no arquivo definitivo. Intimem-se as partes para ciência. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. CLEYONARA CAMPOS VIEIRA VILELA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - METRO BH S.A.
TRT3 · 8ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010627-93.2024.5.03.0008 AUTOR: FLAVIO LUCIO PEREIRA RÉU: METRO BH S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1fd26c proferido nos autos. DESPACHO Cls/Cgs Vistos. Registre-se o trânsito em julgado. Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para indicação, no prazo de 05 dias, de seus dados bancários para fins de devolução do(s) depósito(s) recursal(ais). Ressalte-se que as obrigações decorrentes da sucumbência do beneficiário da justiça gratuita ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as determinou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, vedada, para este fim, a utilização de créditos decorrentes desta ou de qualquer outra demanda, nos termos do §4º do art.791-A da CLT. Decorrido o prazo supra sem manifestação do credor, restarão extintas as obrigações do beneficiário da justiça gratuita, mantendo-se os autos no arquivo definitivo. Intimem-se as partes para ciência. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. CLEYONARA CAMPOS VIEIRA VILELA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIO LUCIO PEREIRA
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