Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Ouro Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO ATSum 0010627-41.2023.5.03.0069 AUTOR: SINDICATO TRAB IND EXTRACAO FERROS E MET BAS DE MARIANA RÉU: VALE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 221f961 proferido nos autos. Diante do pagamento efetuado, proceda à expedição de alvará para pagamento do saldo do reclamante, honorários advocatícios e honorários periciais. Registro o recolhimento das custas processuais. No que concerne ao recolhimento do INSS, a planilha de cálculo apurou o valor de R$ 35.087,28. Entretanto, a reclamada recolheu valor a menor no importe de R$ 33.782,10. Assim, remanesce a diferença de R$ 1.305,18 relativo ao INSS, bem como o recolhimento do FGTS (R$ 8.928,88), que deverá ser recolhida pela reclamada no prazo de 05 dias, sob pena de penhora e de incidência da multa prevista no art. 774 da CLT. OURO PRETO/MG, 01 de setembro de 2026. MARCOS VINICIUS BARROSO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO TRAB IND EXTRACAO FERROS E MET BAS DE MARIANA
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Ouro Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO ATSum 0010627-41.2023.5.03.0069 AUTOR: SINDICATO TRAB IND EXTRACAO FERROS E MET BAS DE MARIANA RÉU: VALE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 221f961 proferido nos autos. Diante do pagamento efetuado, proceda à expedição de alvará para pagamento do saldo do reclamante, honorários advocatícios e honorários periciais. Registro o recolhimento das custas processuais. No que concerne ao recolhimento do INSS, a planilha de cálculo apurou o valor de R$ 35.087,28. Entretanto, a reclamada recolheu valor a menor no importe de R$ 33.782,10. Assim, remanesce a diferença de R$ 1.305,18 relativo ao INSS, bem como o recolhimento do FGTS (R$ 8.928,88), que deverá ser recolhida pela reclamada no prazo de 05 dias, sob pena de penhora e de incidência da multa prevista no art. 774 da CLT. OURO PRETO/MG, 01 de setembro de 2026. MARCOS VINICIUS BARROSO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- VALE S.A.