Publicações do processo

0010626-60.2014.8.16.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 4ª Vara

    Intimação referente ao movimento (seq. 215) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

  2. Intimação

    TJPR · Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 4ª Vara · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 4ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: secretariaunificadavarasfazendapublica@tjpr.jus.br Autos nº. 0010626-60.2014.8.16.0004 Processo: 0010626-60.2014.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$9.468,26 Exequente(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Executado(s): CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A – ELETROBRÁS COMPANHIA SULAMERICANA DE DISTRIBUICAO M R BONDEZAN & CIA LTDA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Paraná Diesel Veículos 1. Da representação processual da parte executada M. R. BONDEZAN CIA LTDA. I. O advogado Rafael de Moura Campos (OAB/SP 185.942) peticionou aduzindo que não integra a sociedade de advogados que representa o executado M.R. BONDEZAN & CIA LTDA desde fevereiro de 2014, requerendo a baixa de seu nome no sistema e o fim das notificações. II. Porquanto ausente notificação da renúncia, intime-se a parte via Carta AR para que regularize sua representação processual, e, na mesma oportunidade, manifestar-se do bloqueio de valores feito nos presentes autos, nos termos do art. 854, § 2º e § 3º, do CPC. III. Com o retorno da Carta AR, intime-se a parte exequente para que se manifeste, em prosseguimento. 2. Dos valores constritos da parte executada Paraná Diesel Veículos. IV. A executada Paraná Diesel Veículos manifestou-se de forma expressa pelo reconhecimento da exigibilidade da verba sucumbencial, concordando integralmente com o levantamento dos valores bloqueados eletronicamente para a satisfação do crédito (mov. 193.1). Ato contínuo, a parte exequente requereu a expedição de alvará de levantamento da respectiva quota-parte (mov. 198.1). V. Ante a concordância da parte executada Paraná Diesel Veículos com o levantamento do valor constrito em Juízo, expeça-se alvará/mandado de transferência em favor da parte exequente, observe-se o valor devido e o deferimento de levantamento de valores abarcar apenas aos valores constritos relativos à parte executada Paraná Diesel Veículos. VI. Na sequência, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da satisfação do seu crédito. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 01 de junho de 2026. Guilherme de Paula Rezende Juiz de Direito

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.