Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
6 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 6 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 43ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CSAC 0010626-40.2025.5.03.0181 REQUERENTE: LUDMILA FERNANDA CHENG REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be6473e proferida nos autos. SENTENÇA-EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Tendo em vista que decorreu o prazo legal para oposição de embargos/impugnação à sentença de liquidação contados a partir da decisão de ID69c371a, julgo extinta a execução nos termos do artigo 924, inciso II do CPC e, por consequência, libere-se PARTE SUFICIENTE do saldo existente na conta judicial nº 0620.042.03230822-8, apontada no sistema SIF, para satisfação total do débito discriminado na decisão homologatória de cálculos de ID69c371a, com atualização a partir do dia 01.08.2026, da seguinte forma: CRÉDITO LÍQUIDO RECLAMANTE = …………R$9.740,72;DEPÓSITO FGTS = …………..……………R$808,90;INSS Cota Reclamante = …….............R$303,12;INSS Cota Reclamada = ……...............R$2.193,62;HONORÁRIOS SINDICAIS = …………R$1.956,95;HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Exequente = R$542,64;HONORÁRIOS CONTÁBEIS = …………R$4.163,99;CUSTAS JUDICIAIS =……………………………………R$44,69 Para tanto, intimem-se a autora, terceiro interessado e o perito oficial para, em até 10 dias, informarem os dados bancários para fins de transferência dos seus respectivos créditos. Informados os dados, fica a Secretaria autorizada a expedir os alvará/ofício conversão único e encaminhá-lo à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, via correio eletrônico. Deverá o credor ou seu procurador conferir os valores recebidos, recaindo-lhes a obrigação de devolver nesta ação eventual importância recebida a maior neste mesmo feito, sob as penas da lei. Ficam cientes às partes, ou seja, a reclamada sobre a liberação ora determinada nos termos da Consolidação dos Provimentos do TST, e a autora sobre o prazo de 8 (oito) dias para requerer o que mais entender de direito, sob pena de oportuna remessa dos autos ao arquivo. Após, aguarde-se a comprovação das transferências, para oportuna devolução à reclamada do saldo remanescente da conta judicial nº 0620.042.03230822-8, ficando desde já, autorizada a reclamada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, a proceder ao levantamento dos saldos das demais contas judiciais de nr. 0620.042.03230756-6 e 0620.042.03230757-4, por meio de alvará/ofício a ser expedido pela Secretaria. Cumpra-se, com a ciência das partes, terceiro interessado e perito oficial. BELO HORIZONTE/MG, 10 de setembro de 2026. GRACA MARIA BORGES DE FREITAS Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TRT3 · 43ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CSAC 0010626-40.2025.5.03.0181 REQUERENTE: LUDMILA FERNANDA CHENG REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be6473e proferida nos autos. SENTENÇA-EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Tendo em vista que decorreu o prazo legal para oposição de embargos/impugnação à sentença de liquidação contados a partir da decisão de ID69c371a, julgo extinta a execução nos termos do artigo 924, inciso II do CPC e, por consequência, libere-se PARTE SUFICIENTE do saldo existente na conta judicial nº 0620.042.03230822-8, apontada no sistema SIF, para satisfação total do débito discriminado na decisão homologatória de cálculos de ID69c371a, com atualização a partir do dia 01.08.2026, da seguinte forma: CRÉDITO LÍQUIDO RECLAMANTE = …………R$9.740,72;DEPÓSITO FGTS = …………..……………R$808,90;INSS Cota Reclamante = …….............R$303,12;INSS Cota Reclamada = ……...............R$2.193,62;HONORÁRIOS SINDICAIS = …………R$1.956,95;HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Exequente = R$542,64;HONORÁRIOS CONTÁBEIS = …………R$4.163,99;CUSTAS JUDICIAIS =……………………………………R$44,69 Para tanto, intimem-se a autora, terceiro interessado e o perito oficial para, em até 10 dias, informarem os dados bancários para fins de transferência dos seus respectivos créditos. Informados os dados, fica a Secretaria autorizada a expedir os alvará/ofício conversão único e encaminhá-lo à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, via correio eletrônico. Deverá o credor ou seu procurador conferir os valores recebidos, recaindo-lhes a obrigação de devolver nesta ação eventual importância recebida a maior neste mesmo feito, sob as penas da lei. Ficam cientes às partes, ou seja, a reclamada sobre a liberação ora determinada nos termos da Consolidação dos Provimentos do TST, e a autora sobre o prazo de 8 (oito) dias para requerer o que mais entender de direito, sob pena de oportuna remessa dos autos ao arquivo. Após, aguarde-se a comprovação das transferências, para oportuna devolução à reclamada do saldo remanescente da conta judicial nº 0620.042.03230822-8, ficando desde já, autorizada a reclamada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, a proceder ao levantamento dos saldos das demais contas judiciais de nr. 0620.042.03230756-6 e 0620.042.03230757-4, por meio de alvará/ofício a ser expedido pela Secretaria. Cumpra-se, com a ciência das partes, terceiro interessado e perito oficial. BELO HORIZONTE/MG, 10 de setembro de 2026. GRACA MARIA BORGES DE FREITAS Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- LUDMILA FERNANDA CHENG